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PT espera solução rápida para as novas condições impostas pela AdCà Sonaecom
A Portugal Telecom (PT) considera que a condição imposta no parágrafo 2399 da decisão final da Autoridade da Concorrência (AdC), que obriga a Sonaecom a adquirir 90% da PT Multimédia (PTM), no âmbito da OPA lançada sobre a empresa, é uma matéria que deve
A Portugal Telecom (PT) considera que a condição imposta no parágrafo 2399 da decisão final da Autoridade da Concorrência (AdC), que obriga a Sonaecom a adquirir 90% da PT Multimédia (PTM), no âmbito da OPA lançada sobre a empresa, é uma matéria que deve ser resolvida "rapidamente" e com "certeza jurídica" e espera que os interesses das sociedades visadas e dos seus accionistas sejam acautelados.
Esta reacção da PT surge na sequência da notícia avançada pela Jornal de Negócios Online que coloca a OPA da Sonaecom sobre a PT e a PTM no ‘fio da navalha’. Isto porque a decisão final da AdC sobre a operação, ontem divulgada no seu site, faz depender o seu aval da compra de 90% da PTM por parte da Sonaecom, uma condição que não consta no oferta preliminar registada pelo grupo de Belmiro de Azevedo na Comissão do Mercados dos Valores Mobiliários (CMVM).
A Autoridade da Concorrência (AdC) introduziu no documento final da operação a obrigação da Sonaecom adquirir no mínimo 90% da PTM, de modo a "fugir" aos estatutos da empresa que limitam os direitos de voto a 5%, através de uma OPA potestativa.
Caso esta alteração de última hora não se verifique "não estão reunidos os pressupostos da operação de concentração notificada, não sendo consequentemente aplicáveis nem a decisão da AdC nem, por maioria de razão, os compromissos previstos na mesma" lê-se no documento ontem divulgado por Abel Mateus.
"Este problema para nós não é novo. Sempre chamámos a atenção da AdC para esta questão e até o fizemos publicamente. Verificámos que não foi considerada, nem na primeira, nem na segunda pré-decisão da Concorrência, e depois constatámos que vinha contemplado na decisão final", disse ao Jornal de Negócios Online fonte da PT.
Questionado sobre o impacto da exigência da AdC sobre a OPA da Sonae, a mesma fonte não quis entrar em pormenores. "É uma matéria que compete aos reguladores resolver e, por nós, esperamos que seja solucionada rapidamente, dentro do quadro legal e da segurança jurídica que uma operação deste tipo deve ter e com a defesa das sociedades visadas e dos seus accionistas", acrescentou.
A introdução desta obrigação de adquirir pelo menos 90% da PT Multimédia, implica uma alteração da oferta da Sonaecom face ao que estipulou no registo preliminar da OPA junto da CMVM. O regulador dos mercados irá nos próximos dias proceder à análise do pedido de registo da Sonaecom e, durante esses dias, terá que decidir se adiciona a obrigação de pelo menos 90% da PTM ou se regista a oferta tal como ela surge no registo preliminar, violando assim o estipulado pela AdC.
Um dos "remédios" negociados entre a Sonaecom e a AdC obriga a primeira a vender uma das redes fixas. Devido aos estatutos da PTM, para proceder à venda da rede de cabo, a Sonae teria que obter autorização de uma assembleia geral da PT Multimédia. Ora, com os votos limitados a 5%, mesmo que a Sonaecom adquirisse uma posição de 70% na PT Multimédia não poderia, sozinha, garantir a venda desta rede. Mesmo que a operadora nortenha optasse por ficar com a PTM, vendendo em alternativa a PT Comunicações, ficaria dona de uma empresa, mas sem a sua gestão, já que não poderia tomar quaisquer decisões sem a aprovação dos restantes accionistas da PT Multimédia.
Esta obrigação de aquisição de pelo menos 90% da PTM não foi referida em qualquer um dos dois projectos de decisão da AdC sobre a operação de concentração, tendo por isso surgido com alguma surpresa no documento final da operação.