Notícia
Processo contra antigos gestores do BCP foi anulado
O juiz António da Hora decidiu que as provas contra os antigos gestores do banco privado são nulas e não podem ser usadas em processos de contra-ordenação. Deste modo o processo foi anulado.
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O processo de contra-ordenação do Banco de Portugal contra seis antigos gestores do BCP é nulo, decidiu o juiz António da Hora.
"O processo sofre uma mal-formação genética", justificou o juiz na audiência que decorreu hoje.
Há duas semanas, o juiz que está a julgar o recurso contra as penas aplicadas pelo BdP aos ex-administradores do BCP decidiu apreciar a questão da nulidade da prova, argumento invocado por alguns arguidos há vários anos.
Os representantes da defesa estavam convencidos que António da Hora ia considerar a prova nula por se tratar de documentação obtida através do crime de violação de segredo bancário, o que, alegavam, teria de resultar na anulação deste processo.
No início de Agosto, ainda antes de o juiz ter decidido avaliar esta questão, o advogado do BCP, que também é arguido no processo do BdP, juntou ao processo um parecer que defende que o banco "cumpriu todas as regras de consolidação [de contas] e de provisionamento a que estava obrigado".
A análise, elaborada por Ana Maria Gomes Rodrigues, académica da Universidade de Coimbra e membro suplemente da Comissão de Normalização Contabilística, apresenta diversos argumentos para sustentar que o BCP respeitou as regras de contabilidade no que diz respeito ao tratamento contabilístico das "offshores" que estiveram na origem do caso.
"O processo sofre uma mal-formação genética", justificou o juiz na audiência que decorreu hoje.
Os representantes da defesa estavam convencidos que António da Hora ia considerar a prova nula por se tratar de documentação obtida através do crime de violação de segredo bancário, o que, alegavam, teria de resultar na anulação deste processo.
No início de Agosto, ainda antes de o juiz ter decidido avaliar esta questão, o advogado do BCP, que também é arguido no processo do BdP, juntou ao processo um parecer que defende que o banco "cumpriu todas as regras de consolidação [de contas] e de provisionamento a que estava obrigado".
A análise, elaborada por Ana Maria Gomes Rodrigues, académica da Universidade de Coimbra e membro suplemente da Comissão de Normalização Contabilística, apresenta diversos argumentos para sustentar que o BCP respeitou as regras de contabilidade no que diz respeito ao tratamento contabilístico das "offshores" que estiveram na origem do caso.