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Opção do BCP não cumpre boas práticas

A agenda política europeia é bastante clara quanto ao respeito devido ao princípio de "uma acção, um voto" e a aversão a quaisquer limitações aos direitos de voto. Há, contudo, quem argumente a favor dos instrumentos de defesa anti-OPA.

28 de Maio de 2007 às 08:50
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A agenda política europeia é bastante clara quanto ao respeito devido ao princípio de "uma acção, um voto" e a aversão a quaisquer limitações aos direitos de voto. Há, contudo, quem argumente a favor dos instrumentos de defesa anti-OPA.

Como quase tudo na vida, há a teoria e, depois, a prática. No mundo puramente racional, a doutrina diz que a ausência de mecanismos de defesa anti-OPA propicia uma maior capacidade de geração de valor aos accionistas.

Porque há maior liquidez do título e a cotada pode ser mais apetecível aos olhos dos investidores. O paradoxo, contudo, é que quanto maior valor tiver, mais dificilmente será opável, por tornar-se muito cara para a revenda.

Por isso há quem apele para as "evidências" de que um bom governo das sociedades tem uma influência positiva nas cotações das empresas, nomeadamente ao reduzir a sua volatilidade. Isso é, por exemplo, o que defende a associação de consumidores DECO, que recentemente participou num estudo internacional sobre o tema e é também a opinião da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM). Para esta associação, a proposta de aumento da blindagem dos estatutos do BCP é uma "regressão" em termos de boas práticas de governo societário.

"Para um accionista, é sempre bom uma OPA", diz fonte da ATM. "O caso da Portugal Telecom mostrou que a blindagem dos estatutos é prejudicial aos pequenos accionistas. Os minoritários tiveram pouco a dizer no processo, que foi decidido por uma minoria de bloqueio", avalia a ATM.

Já em relação à proposta de aumento do poder do conselho geral do banco, a ATM considera ser inócua e não mais uma medida de defesa. "Se houver novos accionistas eles estarão representados no conselho e poderão exercer o seu voto naquele órgão", argumenta a associação.

Outra opinião tem um advogado que estará presente na AG como representante de um accionista e que por essa razão pede o anonimato. Diz essa fonte que se aprovada, essa proposta torna nulo o equilíbrio de poder entre os órgãos societários. "A avaliação das administrações deve ser feita em assembleia geral, que pode anualmente votar a destituição dos executivos", afirma. "A lógica do mercado é que as empresas sejam abertas e o que se vê é que, normalmente, as iniciativas de blindagem partem dos órgãos de administração".

É natural que assim seja, defende o advogado João Caiado Guerreiro. "As administrações privilegiam a tranquilidade para poderem investir em projectos de longo prazo e poderem sobreviver a resultados menos favoráveis no curto prazo", diz. Caiado Guerreiro refere não ser defensor de medidas de defesa nas empresas cotadas, mas argumenta que os accionistas devem ser soberanos nessa decisão. "Acho salutar esse debate entre os accionistas do BCP".

Para o advogado, o momento serve também para sublinhar que o ordenamento jurídico português é extremamente limitativo das defesas "anti-takeover", ao contrário do que acontece em países como os EUA, onde o mercado de capitais é mais desenvolvido. Muitas empresas bem sucedidas do mundo, como a Google ou a Ericsson, cita Calado, têm estatutos blindados, acções com direitos de voto múltiplo ou limitações ao direito de voto. Um argumento que assinala a diferença entre o valor de uma empresa (para o qual diversos factores) e o seu valor especulativo.

"Se o BCP for comprado haverá ondas de choque na sociedade portuguesa. A instituição detém participações em importantes grupos económicos como a Cimpor, a Brisa ou a EDP", avalia o advogado.

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