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Obrigações de empresas com "falsos recibos verdes" suavizadas
O Governo pretende delimitar as situações em que as empresas que apresentam indícios de empregar falsos recibos verdes são obrigadas a pagar a taxa de 5% sobre as prestações de serviços contratadas.
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Do próximo ano em diante, só quando os prestadores de serviços não estiverem isentos de descontos para a Segurança Social e apresentarem um rendimento anual acima dos 2.515 euros é que há lugar ao pagamento da penalização e à inspecção por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).