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Novo regime de contratação pública fica fora do Código

O diploma do Governo que visa agilizar o investimento público submete o regime de conceção-construção a uma avaliação no final de 2026 antes de o tornar definitivo no ordenamento jurídico. A obrigatoriedade de serem apresentados três estudos prévios também foi eliminada.

O Governo fica vinculado, até final de 2026, a fazer uma avaliação do regime que permite lançar um concurso único para a conceção e a construção.
O Governo fica vinculado, até final de 2026, a fazer uma avaliação do regime que permite lançar um concurso único para a conceção e a construção. Vítor Mota
31 de Outubro de 2022 às 09:30
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O novo regime que vai permitir o lançamento de um concurso único para a conceção e a construção de uma empreitada não será criado no âmbito de uma alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), como inicialmente o Governo previa, mas sim ao abrigo da lei de 2021 que estipulou medidas especiais de contratação pública, ficando o Executivo comprometido com a sua avaliaçã

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