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Nova lei das OPA reforça medidas defensivas contra estrangeiros

O anteprojecto que introduz a reforma na lei do Mercado de Valores, aprovado hoje em conselho de ministros, permite às empresas cotadas espanholas utilizarem medidas defensivas «sem limite» na defesa contra OPA estrangeiras.

21 de Julho de 2006 às 19:55
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O anteprojecto que introduz a reforma na lei do Mercado de Valores, aprovado hoje em conselho de ministros, permite às empresas cotadas espanholas utilizarem medidas defensivas «sem limite» na defesa contra OPA estrangeiras.

Numa altura em que a oferta da alemã E.ON sobre a Endesa tem levantado bastante polémica em Espanha, com o Governo a tentar evitar o seu sucesso, a nova legislação vem dar maiores meios às empresas para se defenderem de ofertas estrangeiras.

Na aplicação do princípio da reciprocidade, presente no Tratado da União Europeia, o Governo espanhol determinou que as empresas espanholas podem utilizar medidas defensivas sem qualquer limite no caso de ofertas estrangeiras.

As empresas passam a poder também decidir em assembleia geral o levantamento das medidas defensivas em caso de OPA, bem como mandatar a administração para as utilizar nessa eventualidade.

A nova legislação também obriga as empresas que alcancem uma participação que lhes confira 30%, ou mais, dos direitos de voto numa sociedade cotada, a lançarem uma OPA sobre a totalidade do capital.

Com esta nova legislação, são suprimidas as OPA parciais e modificadas as totais, que antes estavam condicionadas aos accionistas que alcançassem 50% do capital da empresa. Por outro lado, com a nova reforma, deixa de ser tida em conta a percentagem de controlo sobre o capital da companhia, mas os direitos de voto adquiridos.

Entre as alterações introduzidas, destaca-se ainda o alargamento da imputação dos direitos de voto aos signatários de acordos parassociais que incidam sobre o controlo de empresa cotadas, e a desblindagem automática dos estatutos no caso de uma empresa oferente conseguir 75% dos direitos de voto.

O texto, que impõe a simplificação do actual sistema espanhol de OPA, deverá ser aprovado pelo Congresso entre Dezembro e Janeiro do próximo ano, e decorre da obrigatoriedade do executivo espanhol transpor para a legislação nacional as directivas europeias das OPA e da transparência.

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