Notícia
Mota-Engil desceu custo da Douro Interior para 696 milhões
O consórcio da Mota-Engil reduziu para 696,566 milhões de euros o montante a pagar pela Estradas de Portugal pela concessão Douro Interior. Ligeiramente abaixo dos 696,572 milhões que propôs na primeira fase do concurso.
26 de Março de 2010 às 15:34
O consórcio da Mota-Engil reduziu para 696,566 milhões de euros o montante a pagar pela Estradas de Portugal pela concessão Douro Interior. Ligeiramente abaixo dos 696,572 milhões que propôs na primeira fase do concurso.
Com esta proposta final reformulada, o agrupamento voltou aos valores apresentados na primeira fase do concurso, de forma a dar resposta às reservas levantada pelo Tribunal de Contas na recusa do visto prévio a este contrato. O consórcio tinha aumentado o valor a pagar pela EP pela disponibilidade da infra-estrutura para 757,33 milhões de euros na segunda fase.
No acórdão do TC hoje aprovado, que concede o visto prévio ao contrato reformado, é referido que a Mota-Engil apresentou novos valores para a remuneração por disponibilidade a pagar pela EP, que, implicando um pagamento nominal total de 1.711 milhões de euros, representam um Valor Actualizado Líquido (VAL) do esforço financeiro do concedente de 696,566 milhões de euros.
A proposta reformada contemplou alterações ao contrato de subconcessão, quer no que respeita à reposição do equilíbrio financeiro e compensações ao concedente quer no que respeita ao refinanciamento da subconcessão e partilha de benefícios
No primeiro caso, a EP é compensada “no caso de haver lugar a uma reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão, subsequente à assinatura do contrato, por motivo de alteração das circunstâncias resultantes do agravamento anormal das condições dos mercados financeiros”, é referido no acórdão.
A EP passa também a ser o único beneficiário dos impactos favoráveis de um refinanciamento da subconcessão, no caso de haver lugar a uma reposição do equilíbrio económico-financeiro da subconcessão subsequente à assinatura do contrato. Isto até que se atinjam as condições fixadas no contrato, antes dessa reposição.
Com esta proposta final reformulada, o agrupamento voltou aos valores apresentados na primeira fase do concurso, de forma a dar resposta às reservas levantada pelo Tribunal de Contas na recusa do visto prévio a este contrato. O consórcio tinha aumentado o valor a pagar pela EP pela disponibilidade da infra-estrutura para 757,33 milhões de euros na segunda fase.
A proposta reformada contemplou alterações ao contrato de subconcessão, quer no que respeita à reposição do equilíbrio financeiro e compensações ao concedente quer no que respeita ao refinanciamento da subconcessão e partilha de benefícios
No primeiro caso, a EP é compensada “no caso de haver lugar a uma reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão, subsequente à assinatura do contrato, por motivo de alteração das circunstâncias resultantes do agravamento anormal das condições dos mercados financeiros”, é referido no acórdão.
A EP passa também a ser o único beneficiário dos impactos favoráveis de um refinanciamento da subconcessão, no caso de haver lugar a uma reposição do equilíbrio económico-financeiro da subconcessão subsequente à assinatura do contrato. Isto até que se atinjam as condições fixadas no contrato, antes dessa reposição.