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Mota-Engil define deliberações que precisam de aprovação de 70,01% dos acionistas

Na quarta-feira, o grupo de António Mota disse que iria propor aos sócios uma alteração dos estatutos para reduzir o âmbito das deliberações que precisam da aprovação de 70,01% dos accionistas e hoje veio esclarecer a proposta.

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Negócios jng@negocios.pt 26 de Fevereiro de 2021 às 23:01

A Mota-Engil comunicou hoje, junto da CMVM, que vai propor em AG, relativamente aos seus estatutos, que a maioria de pelo menos 70,01% dos votos emitidos no que respeita às deliberações de acionistas passe a aplicar-se apenas a matérias para as quais a própria lei já exige uma maioria qualificada.

 

Na quarta-feira, o grupo de António Mota disse que iria propor aos sócios uma alteração dos estatutos para reduzir o âmbito das deliberações que precisam da aprovação de 70,01% dos accionistas e hoje veio então esclarecer essa proposta.

 

"Excetua-se apenas o caso de qualquer (i) aquisição ou transmissão – mesmo que derivada da perda de controlo, fusão ou cisão de subsidiária – de participação social, de ativos ou de unidade de negócio, desde que o respetivo valor seja superior a 15%  do valor total do ativo consolidado da sociedade, bem como de (ii) decisão de cessar uma atividade ou de iniciar a prossecução de nova atividade, ainda que compreendida no objeto social, desde que o respetivo valor seja superior a 15% do valor do ativo total consolidado da sociedade", refere o comunicado.

 

A este respeito, "esclarece-se que nos últimos 5 anos apenas ocorreu uma operação do tipo das acima descritas de valor superior ao limiar indicado, o que significa que a exigência da maioria de 70,01% passará a ser imposta apenas para eventos de carácter manifestamente excecional, cuja magnitude justifica a necessidade de um consenso reforçado por parte dos acionistas".

 

"De salientar, a este respeito, a consagração da obrigatoriedade de distribuição de 50% do lucro do exercício, até ao limite de metade do lucro consolidado (salvo deliberação em contrário tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, qualquer que seja o capital detido pelos acionistas que votem contra, ou deliberação tomada por simples maioria, desde que sem votos contra de acionistas titulares de pelo menos 5% do capital social), o que manifestamente robustece o direito ao dividendo dos acionistas", adianta.

 

Os estatutos da Mota-Engil atualmente em vigor conferem a um acionista, ou grupo de acionistas, detentores de pelo menos 30% do capital social, o direito de obstarem à aprovação pela Assembleia Geral de deliberações sobre várias matérias, bem como o direito de designar 1/3 dos membros do órgão de administração, sendo certo que, quanto a um conjunto alargado de assuntos, a tomada de decisões, ao nível desse órgão, depende da não oposição de pelo menos 1/3 dos administradores.

 

"Havendo o risco de que a situação descrita possa ser encarada como indo além do objetivo de proteger os acionistas minoritários, o que poderia sujeitar a CCCC ao dever de lançar uma OPA caso ela viesse a tornar-se detentora de uma participação igual ou superior a 30% do capital social da Mota-Engil – o que, de resto, nunca chegaria a suceder, uma vez que o investimento por parte da CCCC está justamente condicionado a que a CMVM confirme que a transação não gera uma obrigação de OPA –, o conselho de administração deliberou propor aos sócios uma alteração dos estatutos da sociedade no sentido da redução daqueles direitos e de afastar tal risco", refere o documento divulgado esta noite.

 

O facto de os atuais estatutos da Mota-Engil darem aos acionistas com 30% do capital poderes especias em assembleias gerais "poderia sujeitar o futuro acionista CCCC ao dever de lançar uma OPA quando esta última vier a tornar-se detentora de uma participação igual ou superior a 30% do capital", da construtora, pelo que o conselho de administração da Mota-Engil "deliberou propor aos sócios uma alteração dos estatutos, no sentido da redução daqueles direitos e afastar tal risco", adiantou o grupo na quarta-feira.

 

Recorde-se que o aumento de capital da Mota-Engil que permitirá à China Communications Construction Company (CCCC) ficar com 30% do capital da construtora portuguesa deverá estar concluído no final de maio, podendo então o grupo chinês designar 1/3 dos membros do órgão de administração, como passou a ser possível com a alteração dos estatutos do grupo de António Mota.

 

No comunicado divulgado anteontem, a Mota-Engil dava ainda nota de que a CCCC tinha solicitado a confirmação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que esta operação não lhe impõe uma obrigação de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA), "na pressuposição de que os estatutos da Mota-Engil serão reformulados nos termos da proposta do seu conselho de administração".

 

Com efeito, uma das condições do acordo a que a Mota-Engil e o grupo chinês chegaram no ano passado é que a CMVM confirme que ele não impõe à CCCC uma obrigação de lançamento de OPA.

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