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Ministério Público recuou na devolução de documentos à PT

O "raid" que a Autoridade da Concorrência (AdC) efectuou às instalações da Portugal Telecom a 10 e 11 de Fevereiro de 2004 continua a levantar polémica. Na última semana a PT emitiu um comunicado referindo que só "quase dois meses" depois do Tribunal de C

29 de Agosto de 2007 às 11:50
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O "raid" que a Autoridade da Concorrência (AdC) efectuou às instalações da Portugal Telecom a 10 e 11 de Fevereiro de 2004 continua a levantar polémica. Na última semana a PT emitiu um comunicado referindo que só "quase dois meses" depois do Tribunal de Comércio de Lisboa ter ordenado a devolução de documentos "apreendidos ilegalmente" é que a AdC cumpriu a decisão.

O organismo de Abel Mateus deu resposta ontem ao comunicado, emitindo um esclarecimento onde sublinha que "nunca esteve em incumprimento" já que dois dos recursos que apresentou ao Tribunal do Comércio sobre a queixa da PT ainda estão em análise.

A AdC foi mesmo mais longe referindo que "não obstante" ainda ter recursos "com efeito suspensivo" em curso, entendeu "proceder à devolução de parte da documentação em causa". Mas a "resposta" do regulador não caiu bem no seio da PT, que continua a acusar Abel Mateus de reter documentos ilegalmente.

Na génese de todo o processo, e trocas de acusações, estará sobretudo uma dúvida jurídica em relação à interpretação de correspondência e se este "conceito" inclui cartas já abertas e, no caso dos "e-mails", se inclui os "e-mails" abertos, mas depois dados como "por abrir".

 

MP dá razão à PT mas depois "revoga" despacho

Na altura dos "raids" da AdC, a PT apresentou de imediato uma reclamação ao Ministério Público (MP) - entidade que conferiu o mandado de busca à AdC -, apontando que "a apreensão de correspondência só pode ser determinada em casos excepcionais e, sempre, com autorização judicial".

Na sequência da reclamação da PT, o MP emitiu um despacho a 25 de Fevereiro de 2004 determinando "a restituição de toda e qualquer correspondência que tenha sido apreendida nas instalações das reclamantes [PT, PT Comunicações e PT Prime], porque não abrangida pelo âmbito do mandado por nós emitido", segundo se lê no próprio despacho, a que o Jornal de Negócios teve acesso. Porém, e apesar das indicações do MP, a AdC não devolveu todos os documentos.

Assim, e em Junho do mesmo ano, a PT apresentou outra reclamação junto do MP afirmando que a AdC ainda não tinha devolvido a correspondência "já aberta, designadamente electrónica". A 30 de Junho de 2004, porém, o MP acabou por "revogar" o seu anterior despacho.

A "mudança" de posição do MP deveu-se especialmente a um motivo: "Este último despacho [de 25 de Fevereiro] foi proferido no desconhecimento de que acerca da questão em apreço - se na correspondência (cartas e "e-mails") se integram documentos já "abertos" - se encontrava já pendente um recurso interposto pelas próprias empresas em causa, no Tribunal do Comércio", pelo que o MP achou por bem concluir que como "a matéria em apreço é objecto de recurso, pelo que estando sujeita a apreciação judicial, nada mais cumpre fazer senão aguardar a decisão judicial", conforme se lê no segundo despacho, a que o JdN teve acesso.

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