Notícia
Liquidação da Arco Ribeirinho Sul vai pagar dívidas das Polis
O que sobrar do capital social da Arco Ribeirinho Sul, após a extinção da empresa, vai servir para pagar dívidas das sociedades Polis, segundo determina o decreto de dissolução da empresa pública. Liquidação tem de estar concluída até 31 de Março
A Arco Ribeirinho Sul tem de estar liquidada até 31 de Março de 2012, segundo a deliberação tomada depois da assembleia-geral que decorreu para aprovar a sua dissolução. E o que sobrar da sua liquidação vai servir para pagar dívidas das sociedades Polis.
Segundo o registo comercial, esta é o prazo para a liquidação. Hoje, publicado em Diário da República, está a Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros (de 12 de Janeiro), que determina a extinção da Arco Ribeirinho Sul. Segundo esse diploma, "a liquidação da Arco Ribeirinho Sul (...) deve estar concluída no prazo de três meses a contar da data da dissolução, nos temos de deliberação da assembleia-geral". Assunção Cristas, ministra do Ambiente, quando anunciou a extinção desta empresa referiu pretender fazê-la até ao final do ano passado.
A deliberação aconteceu em Janeiro, altura em que foi nomeado o administrador liquidatário. Segundo apurou o Negócios, o liquidatário é Jacinto Pereira, economista.
"Compete ao administrador liquidatário, eleito pela assembleia-geral, o exercício dos poderes e deveres previstos na lei comercial", ainda que se determine que o capital social, após extinção da sociedade, deduzido o custo de liquidação, seja "afecto ao Ministério da Agricultural, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do território, sendo alocado ao pagamento de dívidas das sociedades Polis".
Tal como já tinha sido anunciado, a promoção das áreas que integravam a Arco Ribeirinho Sul – terrenos da Margueira, em Almada, da Quimiparque, no Barreiro, e da Siderurgia Nacional, no Seixal – passarão para a outra empresa pública, a Baía do Tejo.
O Governo extingue a empresa, mas mantém, na Baía do Tejo, o conselho consultivo que estava na Arco Ribeirinho Sul, dizendo ter funções não remuneradas. Além deste conselho, é constituído um grupo de trabalho para acompanhar a execução dos projectos. O Governo acrescenta que também este grupo terá funções não remuneradas.
Este grupo, além de acompanhar a execução do projecto, terá também de promover e assegurar a aticulação do Estado central, com as autarquias da área e as outras entidades envolvidas nos projectos de requalificação.
Sendo a Baía do Tejo uma empresa sob tutela do Ministério das Finanças, por estar dentro da Parpública, o Ministério do Ambiente mantém-se no processo ao integrar este grupo, que terá um elemento do Ministério de Assunção Cristas, mas também um elemento do Ministério das Finanças e outro representante ministerial da área do turismo. Além destes representantes do Estado central, este grupo terá as autarquias de Almada, Barreiro e Seixal. Também sob tutela do ministério do Ambiente, o grupo terá um elemento da Direcção-Geral do Território. Terá, ainda, um elemento da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e outro da Baía do Tejo.
Segundo o registo comercial, esta é o prazo para a liquidação. Hoje, publicado em Diário da República, está a Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros (de 12 de Janeiro), que determina a extinção da Arco Ribeirinho Sul. Segundo esse diploma, "a liquidação da Arco Ribeirinho Sul (...) deve estar concluída no prazo de três meses a contar da data da dissolução, nos temos de deliberação da assembleia-geral". Assunção Cristas, ministra do Ambiente, quando anunciou a extinção desta empresa referiu pretender fazê-la até ao final do ano passado.
"Compete ao administrador liquidatário, eleito pela assembleia-geral, o exercício dos poderes e deveres previstos na lei comercial", ainda que se determine que o capital social, após extinção da sociedade, deduzido o custo de liquidação, seja "afecto ao Ministério da Agricultural, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do território, sendo alocado ao pagamento de dívidas das sociedades Polis".
Tal como já tinha sido anunciado, a promoção das áreas que integravam a Arco Ribeirinho Sul – terrenos da Margueira, em Almada, da Quimiparque, no Barreiro, e da Siderurgia Nacional, no Seixal – passarão para a outra empresa pública, a Baía do Tejo.
O Governo extingue a empresa, mas mantém, na Baía do Tejo, o conselho consultivo que estava na Arco Ribeirinho Sul, dizendo ter funções não remuneradas. Além deste conselho, é constituído um grupo de trabalho para acompanhar a execução dos projectos. O Governo acrescenta que também este grupo terá funções não remuneradas.
Este grupo, além de acompanhar a execução do projecto, terá também de promover e assegurar a aticulação do Estado central, com as autarquias da área e as outras entidades envolvidas nos projectos de requalificação.
Sendo a Baía do Tejo uma empresa sob tutela do Ministério das Finanças, por estar dentro da Parpública, o Ministério do Ambiente mantém-se no processo ao integrar este grupo, que terá um elemento do Ministério de Assunção Cristas, mas também um elemento do Ministério das Finanças e outro representante ministerial da área do turismo. Além destes representantes do Estado central, este grupo terá as autarquias de Almada, Barreiro e Seixal. Também sob tutela do ministério do Ambiente, o grupo terá um elemento da Direcção-Geral do Território. Terá, ainda, um elemento da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e outro da Baía do Tejo.