Notícia
Indemnizações aos accionistas do BPN conhecidas nos próximos 45 dias
As duas entidades independentes que irão avaliar o Banco Português de Negócios, para efeitos de determinação do valor da indemnização a atribuir aos accionistas do banco nacionalizado, têm 30 dias para divulgarem as suas conclusões. O ministro das Finanças tem depois mais 15 dias para fixar o valor da indemnização, que poderá ficar suspensa para os accionistas que sejam alvo de processos.
As duas entidades independentes que irão avaliar o Banco Português de Negócios, para efeitos de determinação do valor da indemnização a atribuir aos accionistas do banco nacionalizado, têm 30 dias para divulgarem as suas conclusões. O ministro das Finanças tem depois mais 15 dias para fixar o valor da indemnização, que poderá ficar suspensa para os accionistas que sejam alvo de processos.
De acordo com a proposta de nacionalização do BPN, hoje entregue na Assembleia da República, foi reconhecido aos accionistas deste banco “o direito a indemnização, quando devida, tendo por referência o valor dos respectivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa colectiva à data da entrada em vigor do acto de nacionalização”.
Para calcular estas indemnizações, segundo o artigo 4º da Proposta, é tido em conta “o efectivo património líquido”.
Para chegar a este valor, diz o Governo, será promovida “a realização de uma avaliação a efectuar, pelo menos, por duas entidades independentes, designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”.
Esta avaliação deve estar concluída no “prazo de 30 dias, prorrogável por igual período por pedido devidamente justificado pelas entidades avaliadoras”. Depois disso, “com base na avaliação”, caberá ao Governo, por despacho, “no prazo de 15 dias”, determinar “o valor da indemnização, após audição prévia dos representantes dos anteriores titulares das participações sociais, se como tal estiverem constituídos”.
Accionistas com processos ficam com indemnizações suspensas
Contudo, há accionistas que podem não ser beneficiados com indemnizações caso sejam alvo de processos.
O Governo acrescenta que “o direito ao pagamento da indemnização suspende-se enquanto estiverem em curso, contra os anteriores titulares, directos ou indirectos, das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa colectiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte a sua condenação”.
De acordo com a proposta de nacionalização do BPN, hoje entregue na Assembleia da República, foi reconhecido aos accionistas deste banco “o direito a indemnização, quando devida, tendo por referência o valor dos respectivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa colectiva à data da entrada em vigor do acto de nacionalização”.
Para chegar a este valor, diz o Governo, será promovida “a realização de uma avaliação a efectuar, pelo menos, por duas entidades independentes, designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”.
Esta avaliação deve estar concluída no “prazo de 30 dias, prorrogável por igual período por pedido devidamente justificado pelas entidades avaliadoras”. Depois disso, “com base na avaliação”, caberá ao Governo, por despacho, “no prazo de 15 dias”, determinar “o valor da indemnização, após audição prévia dos representantes dos anteriores titulares das participações sociais, se como tal estiverem constituídos”.
Accionistas com processos ficam com indemnizações suspensas
Contudo, há accionistas que podem não ser beneficiados com indemnizações caso sejam alvo de processos.
O Governo acrescenta que “o direito ao pagamento da indemnização suspende-se enquanto estiverem em curso, contra os anteriores titulares, directos ou indirectos, das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa colectiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte a sua condenação”.