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Iberdrola aponta erros do júri para explicar afastamento do concurso das eólicas
O consórcio Novas Energias Ibéricas (NEI) considera que foram ambiguidades do júri na ponderação dos critérios de avaliação que determinaram o seu afastamento do concurso para atribuição de potência eólica até 1000 MW e por isso recorreu ao Tribunal Admin
O consórcio Novas Energias Ibéricas (NEI) considera que foram ambiguidades do júri na ponderação dos critérios de avaliação que determinaram o seu afastamento do concurso para atribuição de potência eólica até 1000 MW e por isso recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para impugnar a decisão.
O agrupamento liderado pela Iberdrola sustenta que um interpretação errada da sua proposta, em relação ao critério "desconto à remuneração da energia entregue à rede por parques eólicos", e a utilização de argumentos diferentes para avaliar o item relativo às "soluções de armazenamento", estiveram na origem da exclusão do consórcio por parte do júri.
A NEI, que ontem entregou no Tribunal uma providência cautelar para suspender aquele concurso, sustenta que o júri se baseou em "conclusões ambíguas e despropositadas" para avaliar a proposta do consórcio, que acabou por ser classificada com 38,3 pontos, atrás da Eólicas de Portugal (70) e da Ventiveste (68), que passaram à segunda fase de negociações.
O consórcio considera-se particularmente penalizado no critério relativo à remuneração da produção eólica entregue à rede, onde obteve a pontuação zero, enquanto os dois concorrentes que passaram à segunda fase foram classificados com 100 pontos.
Neste particular, a Iberdrola sublinha que, tal como os outros concorrentes, oferecia um desconto de 5% na venda de energia à rede, e que esse facto não foi tido em conta pelo júri.
Quanto ao critério relativo às soluções técnicas para o armazenamento de energia, em que a NEI foi pontuada com 1,6, o consórcio até aceita a classificação, mas defende que os restantes concorrentes também não apresentaram essas soluções, pelo que não deviam ter tido a pontuação máxima (100). Feitas as contas, a Iberdorla, diz que se o júri tivesse avaliado a sua proposta, esta acabaria por obter uma pontuação semelhante à da Ventiveste.
O consórcio, neste cenário, conclui que a razão está do seu lado, e por isso aposta numa decisão favorável do Tribunal e também no recurso hierárquico que apresentou junto do Ministério da Economia, solicitando a sua intervenção. Até porque, garante, a NEI tinha a proposta que apresentava o projecto mais sólido do ponto de vista da criação de um ‘cluster’ económico, um dos critérios que o ministro Manuel Pinho considerou como relevante, à data do lançamento do concurso.