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Grandes consumidores de energia podem candidatar-se a apoio até 30 de outubro

O Governo já definiu as condições que os grandes consumidores de energia terão de cumprir para ter acesso ao apoio que pretende compensar a indústria pelos custos indirectos das emissões de CO2.

Vítor Mota
28 de Setembro de 2021 às 11:39
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Os grandes consumidores de eletricidade vão poder candidatar-se até 30 de outubro a um montante de compensação pelos custos indirectos das emissões de CO2

As condições de acesso ao mecanismo de compensação dos custos indiretos de CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), que será financiado através do Fundo Ambiental, foram publicadas esta terça-feira em Diário da República.

O auxílio pretende compensar "as instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de GEE (gases com efeito de estufa) repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, usualmente denominados por custos indiretos". 

A medida só deveria entrar em vigor no próximo ano, mas o Governo decidiu antecipá-la para 2021 devido ao aumento dos preços da eletricidade, que já está a afetar os grandes consumidores. Este ano, o valor do apoio poderá ascender a 25 milhões de euros. 

Assim, "em 2021 pode, excecionalmente, ser efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos nesse ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022", detalha o diploma.

As candidaturas devem ser submetidas até 30 de outubro de 2021, tendo como base "uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses de 2021".

A partir do próximo ano as regras mudam. As empresas poderão candidatar-se até 30 de abril do ano civil seguinte àquele em que incorreram os custos, através de um formulário que será disponibilizado "no portal do Fundo na Internet, elaborado pelo Fundo em conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente". 

O montante máximo do auxílio será calculado através de uma fórmula, e não poderá exceder 75% dos custos indiretos das emissões suportados pelas empresas.

Ao montante máximo de auxílio é ainda descontado o valor correspondente à isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Feita a candidatura, o Fundo terá 20 dias para admiti-la ou arquivá-la, pedindo, se necessário, informações complementares ou retificações aos candidatos, que terão 10 dias para responder.

A aprovação ou rejeição da candidatura dependerá de pronúncia da APA, e "é comunicada ao candidato no prazo máximo de 70 dias a contar da data de notificação da admissão da candidatura".

Serão elegíveis empresas de setores como a produção de pasta de papel, de produtos petrolíferos, produtos químicos e metais. Para que o apoio seja aprovado, as empresas devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada. 

Em alguns casos, os candidatos poderão ter de realizar uma auditoria energética, "podendo esta ser uma auditoria isolada ou uma auditoria realizada no âmbito de sistema de gestão de energia certificado ou de sistema de gestão ambiental". 

Nestes casos, as empresas têm três alternativas: devem aplicar as recomendações do relatório de auditoria, "na medida em que o tempo de reembolso dos investimentos relevantes não exceda três anos, e que os custos dos seus investimentos são proporcionados". 

Devem reduzir "a pegada de carbono do seu consumo de eletricidade, de modo a cobrir pelo menos 30 % do seu consumo de eletricidade a partir de fontes de energia sem emissões de carbono". Ou devem investir "uma parte significativa de, pelo menos, 50% do montante do auxílio em projetos que conduzam a reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa da instalação, muito abaixo do valor de referência aplicável utilizado para a atribuição de licenças a título gratuito no regime CELE". 

Se não cumprirem pelo menos uma destas medidas, não poderão ter acesso ao apoio. 

A medida vai vigorar até 31 de dezembro de 2030, "estando prevista uma revisão intercalar em 2025 por forma a considerar os dados e os processos de produção mais recentes".
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