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Governo retira concessão da Silopor à ETE
Está confirmado. A concessão da Silopor à ETE foi anulada depois desta última não ter pago a caução acordada e do Tribunal ter dado razão ao Estado, que perde assim um encaixe de 40 milhões de euros previsto para este ano.
O concurso público para dar a concessão da Silopor arrancou em 2011, depois de ter sido procedido à dissolução e liquidação desta empresa, que detém os terminais de descarga e armazenamento de cereais na Trafaria e no Beato.
No início deste ano foi determinado que o vencedor do concurso foi a ETE –Empresa de Tráfego e Estiva. O negócio deveria render ao Estado 40 milhões de euros este ano, acrescidos de 125 milhões de euros ao longo dos 25 anos da concessão. A ETE ganharia uma capacidade de armazenagem de 340 mil toneladas, distribuídas pela Trafaria (200 mil), Beato (120 mil) e Vale de Figueira (20 mil).
Contudo, umas das condições fixadas aquando do lançamento do concurso foi o pagamento de uma caução de dois milhões de euros, pagos pelo vencedor do concurso "nos seis dias subsequentes à data em que a adjudicação provisória" fosse notificada, "sob pena de a adjudicação provisória caducar".
A notificação provisória foi feita a 22 de Janeiro de 2014 à ETE, a vencedora do processo. Sete dias depois, a 29 de Janeiro, o Estado foi notificado de que a ETE apresentou uma providência cautelar para suspender o processo. Em causa estava precisamente o valor da caução. O jornal Público revelou, no final de Setembro, que a ETE pagou em Fevereiro 300 mil euros, tendo ficado por pagar os restantes 1,7 milhões de euros. Mas a empresa acabou por avançar para tribunal alegando as condições económicas se alteraram.
"O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente o requerimento da providência cautelar", revela o Despacho n.º 12435/2014 publicado esta quinta-feira, 9 de Outubro, em Diário da República.
Assim, o Governo, tendo em consideração uma carta da comissão de acompanhamento, que defendeu a 10 de Setembro que a adjudicação deveria ser considerada caducada, determinou que a adjudicação provisória da Silopor está efectivamente caducada.
(Correcção: A empresa é Silopor e não Solipor)