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Governo já pode adjudicar obras em 24 horas

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que irá implementar o Código dos Contratos Públicos (CCP) e que cria um novo procedimento “pré-contratual” que permite adjudicar, no prazo mínimo de 24 horas, em situações de urgência e em que

01 de Junho de 2007 às 16:13
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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que irá implementar o Código dos Contratos Públicos (CCP) e que cria um novo procedimento "pré-contratual" que permite adjudicar, no prazo mínimo de 24 horas, em situações de urgência e em que o único critério de adjudicação seja o do preço mais baixo.

O comunicado do Conselho de Ministros explica que "o CCP prossegue o objectivo da simplificação da tramitação procedimental pré-contratual, através da aposta nas novas tecnologias de informação, introduzindo a obrigatoriedade de realizar todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica.

Desta forma, assegura-se, ainda, um importante encurtamento dos prazos procedimentais, tanto reais quanto legais." Paralelamente, o código irá simplificar os procedimentos concursais no sector das Obras Públicas, acabando com a figura do acto público, que obrigava os concorrentes a entregarem fisicamente as propostas e estabelece que passam a vigorar "procedimentos electrónicos, por consulta on-line da lista de concorrentes admitidos e das propostas apresentadas".

O CCP estabelece assim a desmaterialização dos procedimentos de contratação pública. Quanto aos concursos, o CCP "estabelece a dispensa, na fase de apresentação de propostas, da apresentação por todos os concorrentes da documentação de habilitação, recaindo essa obrigação apenas sobre o adjudicatário".

O registo online das construtoras permite conhecer a sua situação actual. O objectivo é diminuir o tempo dos processos concursais.

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