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Governo aprova caderno de encargos de venda da TAP

O governo aprovou esta quinta feira, em conselho de ministros, o caderno de encargos da venda da TAP, onde está previsto a execução do projecto estratégico. O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, garantiu que a venda da transportadora aérea não será uma perda para o país.

Miguel Baltazar/Negócios
15 de Janeiro de 2015 às 13:22
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O novo investidor da TAP terá que contribuir para o reforço financeiro da companhia, bem como assegurar a estabilidade laboral, como refere o comunicado distribuído no final da reunião do conselho de ministros.

 

"É exigida a garantia de execução do projecto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP, com a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do grupo TAP."

 

O caderno de encargos da venda dos 66% da TAP prevê ainda que a sede e a direcção da companhia fique em Portugal e "também será avaliada a contribuição do projecto para o crescimento da economia nacional".

 

Os investidores ficarão vinculados ao cumprimento das obrigações de serviço público, nomeadamente nas ligações entre o continente e as regiões autónomas.

 

O governo diz que terá em conta a experiência técnica e de gestão no sector da aviação e a sua idoneidade financeira. 

 

"A privatização não fará perder impostos"

 

O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, afiançou que a venda da TAP não será uma perda para o país.

 

Durante o briefing que se seguiu ao conselho de ministros, Sérgio Monteiro afirmou que esta alienação "não deteriora vínculos laborais e todo o valor estratégico será mantido", assegurando que a privatização não fará perder impostos.

 

"Não procuramos valor significativo com a venda, procuramos dar valor à empresa para que possa crescer no futuro", acrescentou o responsável. 

 
O que diz o comunicado do Conselho de Ministros sobre o caderno de encargos de venda da TAP

O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos do processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, sendo estabelecidos os critérios de selecção dos candidatos à aquisição de acções.

 

Esta decisão é tomada - na sequência da aprovação do processo de reprivatização por venda directa de referência de até 61% das acções representativas do capital social da TAP - SGPS, S.A., e de uma oferta de venda destinada aos trabalhadores de até 5% do capital social.

 

A venda directa de referência compreende a alienação, pela PARPÚBLICA, por negociação particular, de um ou mais lotes indivisíveis de acções representativas do capital social da TAP – SGPS, S.A., a um ou mais investidores nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento.

 

Entre as exigências constantes do caderno de encargos hoje aprovado, está a contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da TAP - SGPS, S.A., e da TAP, S.A., e da sua estrutura de capital, bem como a assunção de compromissos de estabilidade laboral.

 

É também exigida a garantia de execução de um projecto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP, S.A., com a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do Grupo TAP, conservando a marca TAP e a sua associação a Portugal e assegurando que a sede e a direcção efectiva do Grupo TAP continuam a estar localizadas em Portugal, valorizando e desenvolvendo os seus recursos humanos. Será também avaliada a contribuição do projecto para o crescimento da economia nacional, incluindo o de­senvolvimento do actual hub nacional, como plataforma estratégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina.

 

Os candidatos à reprivatização da TAP estão ainda vinculados ao cumprimento das obrigações de serviço público, incluindo no que respeita às ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e as Regiões Autónomas, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as Regiões Autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa.

 

Será tida em conta a experiência técnica e de gestão no sector da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira.

 

As acções a alienar no processo de privatização ficaram sujeitas a um período de indisponibilidade de 5 anos.

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