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Governo vai prolongar processo extraordinário de viabilização de empresas

Está a ultimar um diploma para a continuidade do PEVE, instrumento de apoio aos operadores económicos em dificuldades devido à pandemia de covid-19, prevendo a aprovação em setembro.

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31 de Julho de 2021 às 12:55
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O Governo anunciou este sábado, 31 de julho, que está a ultimar um diploma para a continuidade do processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), instrumento de apoio aos operadores económicos em dificuldades devido à pandemia de covid-19, prevendo a aprovação em setembro.

 

"Prevenindo um aumento do recurso à tutela jurisdicional entende-se prudente continuar a disponibilizar aos operadores económicos o instrumento de viabilização contido no PEVE, pelo que o Governo se encontra a ultimar a preparação de um diploma que preveja a continuidade da sua vigência, cuja aprovação se estima possa ocorrer em setembro próximo", indicou o Ministério da Justiça, em comunicado.

 

Apresentando um ponto de situação sobre "justiça económica e pandemia", a tutela lembrou as diversas medidas adotadas pelo Governo para apoiar as empresas em dificuldades em consequência da situação pandémica, com o objetivo de preservar a atividade económica e, consequentemente, o emprego dos trabalhadores, destacando "as moratórias, o regime de 'lay-off' simplificado, bem como programas de apoio à retoma e normalização da atividade empresarial".

 

Em cumprimento do preconizado no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o executivo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que "visa a injeção de liquidez na economia mediante a instituição obrigatória de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10.000 euros e cuja titularidade não seja controvertida".

 

Outras das propostas foi a criação do PEVE, um processo extraordinário que estabelece a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tendo por destinatário "as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela doença covid-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização".

 

As medidas foram aprovadas pelo parlamento e, de acordo com informação do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, desde a entrada em vigor da lei n.º 75/2020 sobre o processo extraordinário de viabilização de empresas, em 28 de novembro, e até 26 de julho, "foram publicados na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, pelos Administradores da Insolvência, um total de 704 mapas de rateios parciais obrigatórios".

 

De acordo com o Ministério da Justiça, "o número de mapas de rateio em apreço denota a importância da medida no cumprimento do objetivo maior de injetar liquidez na economia, pagando aos credores, no mais curto prazo possível, parte do que lhes é devido".

 

Por se tratar de um processo extraordinário, a vigência do PEVE encontra-se temporalmente delimitada até 31 de dezembro de 2021, mas é possível a prorrogação, através de decreto-lei do Governo.

 

Segundo a tutela da Justiça, liderada pela ministra Francisca Van Dunem, a manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, a que se junta a incerteza quanto à evolução da atividade económica devido à crise pandémica de saúde pública, "tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE".

 

Neste âmbito, o Governo vai aprovar um diploma que prorroga a vigência do PEVE, estando ainda "fortemente empenhado" na transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um conjunto de normas mínimas quanto ao estabelecimento de regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida.

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