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Fisco vai ser mais flexível nos juros de mora para ajudar a recuperação de empresas

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas para ajudar a agilizar os processos de recuperação de empresas e os acordos de pagamento. Fisco e Segurança Social vão ter um balcão único para conciliar posições nos acordos de pagamento.

António Cotrim / Lusa
30 de Setembro de 2021 às 14:54
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter novas regras para flexibilização do pagamento de juros moratórios para viabilizar planos de recuperação de empresas que se encontrem em dificuldades financeiras. A medida consta de um pacote aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e anunciado pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião. 


A lei agora aprovada será temporária e vai vigorar apenas até ao final de 2022, explicou a ministra, que considerou tratar-se de "uma medida da maior relevância, que coloca o Estado a par dos credores a apoiar as empresas e famílias em dificuldades". 


O Fisco, recorde-se, é frequentemente um dos credores principais das empresas e famílias em dificuldades, mas é também, em regra, o menos flexível e o que mais tempo demora a decidir quando é preciso estabelecer acordos de pagamento, je no âmbito de insolvências, seja no caso de processos especiais de revitalização ou outros do mesmo tipo.


Para agilizar procedimentos, foi também criado um "balcão único",  uma estrutura que permitirá ao Fisco e à Segurança Social - em regra mais flexível - "concertarem a posição do Estado", para "não se colocar situações em que um só está disposto a flexibilizar", referiu Van Dunem. Este novo mecanismo está já a ser preparado e deverá começar a funcionar ainda antes do fim deste ano, acrescentou. 


Ainda no âmbito dos processos de insolvência foi aprovada uma medida que consagra a possibilidade de rateios parciais de créditos não controvertidos, para evitar que, nos casos em que há créditos controvertidos, não seja preciso deixar todos os credores à espera por muito tempo enquanto esses conflitos são resolvidos. 


Finalmente, foi aprovada uma medida de redução do período do perdão de dívida, destinada às famílias que, não conseguindo cumprir as suas obrigações financeiras, se veem obrigadas a entrar em insolvência. Atualmente, quando isso acontece e se verifica um caso de exoneração do passivo restante, as famílias têm depois, pela frente, um período de cinco anos em que podem ter o seu património penhorado à medida que vão procedendo ao pagamento das dívidas que têm. Com a nova lei agora aprovada, esse período passa a ser de apenas 30 meses, o que resulta também da transposição de uma diretiva sobre reestruturação de empresas, explicou a ministra. 


A ideia, concretizou, é "permitir às pessoas refazerem mais facilmente a sua vida", sendo que os créditos que não seja possível cobrar nesse período de 30 meses passa a ser considerado incobrável. 

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