Notícia
Fundação reconduzida no controlo da Varig
A Fundação Ruben Berta foi reconduzida no controlo da Varig por ordem do desembargador no Tribunal do Rio de Janeiro mas o negócio de venda de 25% da FRBpar ao grupo Docas Investimentos de Nelson Tanure fica em «stand by».
A Fundação Ruben Berta foi reconduzida no controlo da Varig por ordem do desembargador no Tribunal do Rio de Janeiro mas o negócio de venda de 25% da FRBpar ao grupo Docas Investimentos de Nelson Tanure fica em «stand by».
Apesar do desembargador Siro Darlan ter dado razão à Fundação, reconduzindo-a ao controlo da transportadora aérea brasileira, a sua decisão não garante a concretização do negócio fechado entre a accionista e o grupo Docas que daria a este último o controlo da FRBpar, dona da Varig, explicou ao Jornal de Negócios Online, a assistente do desembargador.
A decisão do desembargador, que ocorreu ontem à noite, vem contrariar a iniciativa dos juízes encarregues no processo de recuperação judicial da Varig que tinham retirado o controlo da Varig à Fundação e recusado o pedido de desistência de recuperação judicial que a administração tinha interposto para viabilizar a venda do controlo ao grupo Docas de Nelson Tanure, abrindo uma nova «brecha de esperança» para a TAP.
Todavia, o que o desembargador decidiu foi que o pedido de desistência da recuperação tem que ser votado pelos credores e agendou uma nova assembleia num prazo de 15 dias. Fica ainda por saber se a assembleia de segunda-feira, marcada para votar o plano de recuperação judicial, vai, ao invés, votar o pedido de desistência dessa recuperação.
«Mas ele (desembargador) não cancela a decisão dos juízes, só manifesta que os credores é que têm que decidir se há ou não desistência do processo de recuperação da Varig», adiantou a mesma fonte.
Assim, só com a desistência é que a venda do controlo da Varig fica fora do foro judicial. As pretensões da TAP, caso continue interessada, ainda podem ser concretizadas, face ao novo cenário.
Acontecimentos
Na quarta-feira, a Fundação anuncia que, vendeu 25% do capital da Fundação Ruben Berta Participações (FRBpar), dona da Varig, ao grupo Docas de Nelson Tanure por 112 milhões de dólares, dando-lhe também o direito de controlar mais 42% dos direitos de voto daquela participada.
No mesmo dia, os juízes encarregues do processo de recuperação entendem que a mudança accionista é uma forma de recuperação e, por isso, a venda da Fundação teria que ter o aval dos credores, ponto que, seria acrescentado à assembleia marcada para segunda-feira.
Ao conhecer a posição do tribunal, a administração da Varig tomou uma decisão considerada «inteligente» pelos especialistas em recuperação de empresas, pedindo em tribunal (ontem à tarde), a desistência da recuperação judicial, para viabilizar a venda ao grupo Docas sem passar pelo crivo judicial nem dos credores. Mas os credores teriam que aprovar essa desistência numa assembleia que, seria marcada em 30 dias.
Todavia, esta vontade foi, ontem mesmo, anulada pela Justiça do Rio de Janeiro. Os juízes afastaram, até segunda-feira, a Fundação «Blindámos a Varig contra a acção dos seus controladores».
O colectivo estranhou que, o pedido de desistência tenha sido assinado pelos advogados de Nelson Tanure. Ainda ontem, os advogados entraram com o recurso desta nova decisão.
«Achamos muito complicado esse pedido (desistência) ter sido feito logo após a decisão que suspendeu o controlo de Docas. Era uma maneira deles (Docas) não cumprirem a nossa decisão. Chegámos à conclusão de que quem faz um pedido destes está a abusar dos seus poderes de controlador».
O desembargador Siro Darlan dá razão à Fundação e convoca os credores a darem o seu aval à possibilidade de desistência da recuperação judicial.
Despacho
«O accionista controlador (Fundação) deve ser mantido, sendo que o seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual também deverá ser enfrentado na oportunidade da realização da assembleia convocada», diz o despacho de Darlan.
O desembargador também acatou o pedido da Fundação de desistir do plano de recuperação da Varig, hipótese prevista no quarto parágrafo do artigo 52 da nova Lei de Falências. De acordo com a lei, a devedora pode desistir do processo se «obtiver aprovação na assembleia geral de credores».
*Correspondente em São Paulo