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Fisco penhora conta bancária ao BCP por dívidas de IRC

O Banco Comercial Português (BCP) tem uma conta penhorada pelo Fisco desde finais de Setembro deste ano por dívidas acumuladas em IRC, o imposto sobre lucros, no valor de 14,5 milhões de euros.

24 de Outubro de 2007 às 07:42
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O Banco Comercial Português (BCP) tem uma conta penhorada pelo Fisco desde finais de Setembro deste ano por dívidas acumuladas em IRC, o imposto sobre lucros, no valor de 14,5 milhões de euros.

Segundo o "Diário de Notícias", a dívida tem origem no agora "incorporado" Banco de Investimento Imobiliário (BII) e remonta a um processo de execução fiscal com data de 2001. Em paralelo, correm ainda outras dívidas fiscais no montante global de 1,5 milhões de euros.

O BCP reconhece a apreensão da conta pelo Fisco, mas afirma que o "acto de penhora", está "ferido de vício de violação da lei" e, por isso, apresentou "uma reclamação judicial a solicitar a sua anulação", já que apresentou "um pedido de revisão do acto tributário".

O BCP afirma mesmo que teria pago a dívida se "não existisse a firme convicção da razão que lhe assiste", mas nada adianta sobre as razões porque mantém em contencioso uma dívida gerada no princípio da década.

Invocando a Constituição, o banco, agora liderada por Filipe Pinhal, queixa-se que não foi "notificado" com "os meios de defesa para reagir", mas a falta de pagamento do IRC está certificada pelo terceiro bairro de Finanças de Lisboa. Apesar de se tratar de uma dívida antiga - detectada em 2001 e referente aos exercícios anteriores - o banco, integrado no BCP, escapou sempre à famosa "lista de devedores" ao Fisco. Ainda ontem, a administração fiscal, em comunicado, publicitou a entrada de mais 845 devedores mas o nome do BII - um banco participado pelo BCP - não aparece na categoria dos grandes devedores ao Estado.

A 18 de Setembro último, funcionários do serviço de Finanças de Lisboa 3 deslocaram-se à Rua do Ouro, Lisboa - sede do BCP - e com um mandado de penhora nas mãos procederam à "efectiva apreensão" (ver fac-símile) de um saldo de uma conta em que o BII é co-titular, nomeando como fiel depositário um chefe de serviços da instituição bancária.

"A penhora abrange para além do saldo da referida conta (...) as importâncias depositadas em quaisquer contas, com ela relacionadas, nomeadamente contas a prazo, contas depósito, depósito com aviso prévio e outras", adianta o auto.

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