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Estado presta garantia de 60 milhões para investimentos no Porto de Leixões

Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo pretende contrair um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimento destinado ao financiamento do projeto de investimento no Prolongamento do Quebra-Mar e Melhoria das Acessibilidades Marítimas ao Porto de Leixões.

Vai ficar bastante mais cara a obra de melhoria das acessibilidades marítimas do porto de Leixões.
Paulo Duarte
04 de Maio de 2023 às 11:32
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O Ministério das Finanças autorizou a concessão de uma garantia pessoal do Estado no valor de 60 milhões de euros às obrigações a contratar pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para financiar um projeto de investimento considerado "de manifesto interesse nacional face à importância dos portos comerciais como instrumentos de desenvolvimento económico e social".

A APDL pretende contrair um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimento destinado ao financiamento do projeto de investimento no Prolongamento do Quebra-Mar e Melhoria das Acessibilidades Marítimas ao Porto de Leixões, cuja implementação implica a concessão de garantia pessoal do Estado, o qual faz parte da Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026.

A garantia foi aprovada considerando não só "a importância do projeto para a melhoria das condições de segurança e de navegabilidade marítima do Porto de Leixões, com reflexos na competitividade e na conectividade internacional do país", mas também que "se reveste de manifesto interesse nacional face à importância dos portos comerciais como instrumentos de desenvolvimento económico e social", lê-se no despacho assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, publicado esta quinta-feira, em Diário da República.

Segundo o documento, a taxa de garantia foi fixada em 0,2% ao ano, sendo o período de utilização de até 36 meses após a data de assinatura do contrato de financiamento.

A taxa de juro seguirá o regime de taxa fixa ou variável, a 3, 6 ou 12 meses, consoante a opção da APDL, mediante auscultação do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), estando o reembolso por definir em cada desembolso até um máximo de 20 anos. O termo da garantia do Estado é de 23,5 anos a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
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