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Derrapagem nas obras podem aumentar em casos “de força maior”

As negociações para a elaboração final do Código dos Contratos Públicos (CCP) estão a conduzir a uma versão mais flexível do documento, nomeadamente no que diz respeito ao limite de obras a mais que podem ser executadas numa empreitada, noticia hoje o Jor

21 de Dezembro de 2006 às 06:15
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As negociações para a elaboração final do Código dos Contratos Públicos (CCP) estão a conduzir a uma versão mais flexível do documento, nomeadamente no que diz respeito ao limite de obras a mais que podem ser executadas numa empreitada, noticia hoje o Jornal de Negócios.

Numa primeira fase, o limite imposto seria de 5%, número que constituiria a diferença entre obras a mais e a menos. Ou seja, para se introduzirem novos trabalhos teria que se cortar em algum lado e o resultado não podia ser mais de 5% do total da obra. No entanto, segundo apurou o Jornal de Negócios junto de fonte do sector, a discussão dos agentes do sector com o Governo e o Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) o limite poderá subir em casos de "força maior".

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