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CTT obrigados a reduzir preços por incumprirem dois indicadores de qualidade

Face ao incumprimento dos valores mínimos de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal, os CTT terão que reduzir os preços em vigor. Anacom deu ainda 45 dias aos CTT para corrigirem informações sobre livro de reclamações.

CTT
29 de Julho de 2019 às 17:50
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Os CTT vão ter de reduzir os preços em vigor. A medida faz parte da decisão final da Anacom relativa ao incumprimento dos valores mínimos de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2018: demora de encaminhamento no correio azul no Continente e no correio transfronteiriço intracomunitário.

Tendo em conta este incumprimento, o regulador liderado por Cadete de Matos decidiu aplicar o mecanismo de compensação que tem lugar quando não são cumpridos estes indicadores. Assim, "decidiu aplicar uma penalidade de 0,06 pontos percentuais à variação máxima de preços permitida para 2019, ao invés de 0,085 pontos percentuais constantes do sentido provável de decisão".

Isto porque, de acordo com as regras fixadas pela Anacom e aplicáveis a partir de 2019, inclusive, "o indicador relativo ao correio transfronteiriço intracomunitário não é considerado para efeitos de aplicação do mecanismo de compensação, atendendo a que os valores realizados neste serviço não dependem unicamente dos CTT, mas também dos restantes prestadores de serviço nos outros países", detalha a Anacom em comunicado enviado às redações.

"Devido à aplicação da penalidade, os CTT terão que reduzir os preços em vigor, uma vez que já tinham procedido à sua atualização", explica a entidade.

Mas as decisões que envolvem os CTT não ficam por aqui. A Anacom anunciou ainda que deu 45 dias úteis aos Correios para corrigirem informação"incorreta" que dão aos postos de correios sobre o livro de reclamações.

De acordo com a decisão da Anacom, os CTT têm que esclarecer que o livro de reclamações existente nos postos de correios deve ser disponibilizado" independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto ou não". Além disso, "quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público, os CTT têm de assegurar a existência daquele livro de reclamações, bem como o cumprimento das demais obrigações estabelecidas naquele diploma, na redação atual", sublinha a Anacom.

Depois de decorrido este prazo [45 dias úteis], os CTT terão 5 dias úteis para enviar ao regulador os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida.

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