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Concorrência aprova com condições concentração no betão

A Autoridade da Concorrência aprovou, com condições, a aquisição pela Unibetão da Sicóbetão. A concentração, liderada pelo grupo Semapa, envolve a compra da empresa de fabricação e comercialização de betão pronto, controlada pela empresa Joponte e por alg

28 de Março de 2006 às 12:24
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A Autoridade da Concorrência aprovou, com condições, a aquisição pela Unibetão da Sicóbetão. A concentração, liderada pelo grupo Semapa, envolve a compra da empresa de fabricação e comercialização de betão pronto, controlada pela empresa Joponte e por alguns accionistas individuais.

As condições da operação reportam-se à imposição de uma quantidade mínima de cimento a comprar junto de importadores independentes dos dois grandes grupos cimenteiros nacionais, definindo-se ainda os termos de referência de fixação do preço, as condições de compra, prazos, qualidade e respectiva monitorização.

Durante o prazo de dois anos, a notificante do grupo Secil fica obrigada a comprar, directamente ou indirectamente, 8.315 toneladas por ano de cimento dos tipos I e II, junto dos importadores de cimento, independentes dos grandes grupos nacionais, a Secil e a Cimpor. Entre estes vendedores estão a CNE, a Calibra a Cecima e outros que surjam entretanto no mercado. Esta aquisição terá de ser feita, desde que se verifiquem as seguintes condições de preço e qualidade do produto:

O preço oferecido pelo importador para as 8.315 toneladas de cimento deve ser inferior ou igual ao preço de referência determinado com base em termos expostos nesta deliberação. Caso o preço proposto pelos importadores seja superior ao valor de referência, a Unibetão continua a obrigada a comprar aquela quantidade em futuros abastecimentos, caso o preço à data desses abastecimentos seja inferior ao valor de referência, de forma a assegurar o cumprimento deste compromisso.

A qualidade do produto fornecido pelos importadores deve estar de acordo com os padrões exigidos pelo mercado, podendo este compromisso ser revisto se tal não acontecer de forma repetida e sustentada.

Este compromisso deve ser reavaliado no termo de dois anos a seguir à decisão da Autoridade da Concorrência em relação à compra da Sicóbetão.

Caso venha a ocorrer a alteração de circunstâncias que impeça ou dificulte de modo anormal o cumprimento destas condições por parte da Unibetão, os compromissos poderão ser revistos a pedido do notificante.

As condições fixadas pela AdC determinam que a notificante, a empresa do Grupo Secil, tenha de enviar à entidade reguladora um relatório anual em Abril de 2007 e Abril de 2008 com informação relativa ao cumprimento destes compromissos.

Esta operação foi notificada em Julho de 2005 tendo a Autoridade decidido abrir uma investigação aprofundada por ser uma operação susceptível de criar entraves à concorrência.

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