Notícia
Concorrência investiga fixação de preços de revenda de suplementos alimentares
Empresa, que não é identificada, é acusada de ter fixado e imposto aos distribuidores o preço de venda ao público de suplementos alimentares e outros produtos de alimentação saudável, algo que, segundo a AdC, fez "de forma regular e generalizada, pelo menos, entre 2016 e 2022".
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma prática anticoncorrencial exercida por um fornecedor de alimentação saudável junto dos distribuidores, ao impedi-los de fixar livremente os preços de venda ao público.
Em comunicado, publicado esta segunda-feira, a AdC indica que da investigação, iniciada em novembro último, "resultaram indícios de que a empresa terá fixado e imposto aos distribuidores o preço de venda ao público de suplementos alimentares e outros produtos de alimentação saudável, de forma regular e generalizada, pelo menos, entre 2016 e 2022".
Face ao exposto, a AdC emitiu uma nota de ilicitude à empresa visada - que não identifica - pela "fixação e imposição, por um fornecedor, aos distribuidores, de forma regular e generalizada, dos preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais", a qual "é contrária à Lei da Concorrência e prejudica os consumidores".
A nota de ilicitude marca o termo da fase de inquérito e o início da fase de instrução do processo, pelo que a empresa visada tem agora oportunidade de exercer o direito de audição e defesa. Assim, na notificação, a AdC fixa à empresa visada prazo razoável, não inferior a 30 dias, para que se pronuncie por escrito sobre as questões que possam interessar à decisão do processo, sobre as provas produzidas ou sobre as sanções em que poderá incorrer.
Concluída a instrução do processo, a AdC adota uma decisão final, sendo que caso seja sancionatória pode valer às empresas uma coima de até 10% do seu volume de negócios e de até 10% da remuneração dos responsáveis envolvidos.
"A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia", assinala o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues.
Em comunicado, publicado esta segunda-feira, a AdC indica que da investigação, iniciada em novembro último, "resultaram indícios de que a empresa terá fixado e imposto aos distribuidores o preço de venda ao público de suplementos alimentares e outros produtos de alimentação saudável, de forma regular e generalizada, pelo menos, entre 2016 e 2022".
A nota de ilicitude marca o termo da fase de inquérito e o início da fase de instrução do processo, pelo que a empresa visada tem agora oportunidade de exercer o direito de audição e defesa. Assim, na notificação, a AdC fixa à empresa visada prazo razoável, não inferior a 30 dias, para que se pronuncie por escrito sobre as questões que possam interessar à decisão do processo, sobre as provas produzidas ou sobre as sanções em que poderá incorrer.
Concluída a instrução do processo, a AdC adota uma decisão final, sendo que caso seja sancionatória pode valer às empresas uma coima de até 10% do seu volume de negócios e de até 10% da remuneração dos responsáveis envolvidos.
"A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia", assinala o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues.