Notícia
Concorrência "chumba" venda da Sucol à ECM
A Autoridade da Concorrência (AdC) não aprovou a compra da marca de refrigerantes Sucol à Empresas de Cerveja da Madeira (ECM), divulgou hoje a Sumol+Compal após o fecho do mercado, que lamenta a decisão.
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A Autoridade da Concorrência (AdC) não aprovou a compra da marca de refrigerantes Sucol à Empresas de Cerveja da Madeira (ECM), divulgou hoje a Sumol+Compal após o fecho do mercado, que lamenta a decisão.
Por comunicado emitido ao mercado, a Sumol+Compal acaba por avançar que a AdC lhe transmitiu hoje, “a sua não aprovação do adquirente (ECM) e do contrato vinculativo de alienação da marca Sucol e das formulações de Sumol 100% Sumo, Sumol Néctar e Sumol Néclight”.
Este “pacote” de alienações, recorde-se, fazia parte das medidas impostas pela AdC para se concretizar a fusão entre a Sumol e a Compal (remédios).
A Sumol+Compal, que desde Janeiro de 2009 passou a ser a entidade resultante destas duas empresas, adianta que “os fundamentos utilizados pela AdC”, para a recusa do negócio com a ECM (ver aqui), são, citando a argumentação da Autoridade: “não estarem reunidas as condições necessárias (na pessoa do adquirente e do contrato de alienação proposto) que viabilizam a entrada de um operador capaz de garantir o restabelecimento de uma concorrência efectiva nos mercados onde foram identificados problemas jus-concorrenciais”. O Conselho da AdC deliberou assim “não aprovar o adquirente proposto nem o contracto vinculativo de alienação de marcas e de formulações”.
A ECM é fabricante de bebidas, como a cerveja Coral e os refrigerantes Brisa, tendo como principal mercado a Região Autónoma da Madeira, onde lidera nos dois segmentos. Tem ainda a marca de água Atlântica. Tem, contudo, um acordo comercial com a Sumol+Compal para a distribuição cruzada (no arquipélago e no mercado continental) de produtos de ambos os grupos.
Em conclusão, a direcção da Sumol+Compal “lamenta o teor desta decisão, contrária à sua expectativa” e adianta que 2após análise cuidada to mara as decisões que entender melhor defendam os seus interesses”, sem cintudo adiantar quais.
Por comunicado emitido ao mercado, a Sumol+Compal acaba por avançar que a AdC lhe transmitiu hoje, “a sua não aprovação do adquirente (ECM) e do contrato vinculativo de alienação da marca Sucol e das formulações de Sumol 100% Sumo, Sumol Néctar e Sumol Néclight”.
A Sumol+Compal, que desde Janeiro de 2009 passou a ser a entidade resultante destas duas empresas, adianta que “os fundamentos utilizados pela AdC”, para a recusa do negócio com a ECM (ver aqui), são, citando a argumentação da Autoridade: “não estarem reunidas as condições necessárias (na pessoa do adquirente e do contrato de alienação proposto) que viabilizam a entrada de um operador capaz de garantir o restabelecimento de uma concorrência efectiva nos mercados onde foram identificados problemas jus-concorrenciais”. O Conselho da AdC deliberou assim “não aprovar o adquirente proposto nem o contracto vinculativo de alienação de marcas e de formulações”.
A ECM é fabricante de bebidas, como a cerveja Coral e os refrigerantes Brisa, tendo como principal mercado a Região Autónoma da Madeira, onde lidera nos dois segmentos. Tem ainda a marca de água Atlântica. Tem, contudo, um acordo comercial com a Sumol+Compal para a distribuição cruzada (no arquipélago e no mercado continental) de produtos de ambos os grupos.
Em conclusão, a direcção da Sumol+Compal “lamenta o teor desta decisão, contrária à sua expectativa” e adianta que 2após análise cuidada to mara as decisões que entender melhor defendam os seus interesses”, sem cintudo adiantar quais.