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Compromissos ficam “congelados” caso Sonaecom não consiga controlo da PT Multimédia

Caso a Sonaecom não venha a conseguir o controlo exclusivo da PTM, "por facto que não lhe seja imputável", a AdC poderá prorrogar os prazos previstos para o cumprimento dos "remédios" negociados ao nível dos conteúdos "pelo tempo que considerar adequado",

09 de Janeiro de 2007 às 20:09
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Caso a Sonaecom não venha a conseguir o controlo exclusivo da PT Multimédia, "por facto que não lhe seja imputável", a Autoridade da Concorrência poderá prorrogar os prazos previstos para o cumprimento dos "remédios" negociados ao nível dos conteúdos "pelo tempo que considerar adequado", ficando também em aberto a hipótese, "em última instância", destes mesmos compromissos serem renegociados.

A CMVM revelou estes dados novos sobre a OPA na resposta que enviou hoje à PT indeferindo o seu pedido de não registar a OPA.

A PT tinha pedido à CMVM no final de Dezembro que não registasse a OPA dada a impossibilidade da Sonaecom em garantir que fica com o controlo exclusivo da PT Multimédia após o desfecho da operação.

O regulador dos mercados, apesar de reconhecer a hipótese da empresa nortenha não conseguir o controlo exclusivo da PTM, refere que "a decisão da AdC confere liberdade à Sonaecom para escolher a forma mediante a qual o controlo exclusivo é garantido" razão pela qual "a CMVM não tem legitimidade para não registar a OPA preliminarmente anunciada".

"Importa ter presente que a AdC admite que certas dificuldades com que a Sonaecom, por culpa que lhe seja alheia, venha a deparar-se após a realização da operação na efectivação da aquisição do controlo exclusivo sobre a PT e sobre a PTM, podem vir a determinar uma prorrogação dos prazos fixados para o cumprimento ou uma substituição dos compromissos assumidos", lê-se na resposta enviada pela CMVM à PT e publicada no site do regulador.

O regulador dos mercados vai mesmo mais longe e revela parte da "versão confidencial da decisão" da AdC , por considerar "essencial" fazê-lo.

Na passagem revelada pela CMVM é então especificada a situação acima descrita: "caso, por facto que não lhe seja imputável, a Sonaecom se veja impossibilitada de adquirir efectivamente o controlo exclusivo da PTM – incluindo a situação em que se veja impossibilitada de designar a maioria dos membros do seu órgão de administração em virtude da limitação estatutária ao exercício de direitos de voto –, a AdC prorrogará os prazos previstos para o cumprimento dos Compromissos relativos aos Negócios dos Conteúdos, pelo tempo que considerar adequado.

Em última instância, essa impossibilidade poderá conduzir à aceitação da AdC, a pedido da Sonaecom, da revisão ou modificação dos Compromissos".

Estas possíveis alterações aos "remédios" aceites pela Sonaecom para receber o "Ok" da AdC à OPA, surgirão para "assegurar a reposição de concorrência efectiva nesse cenário em que a Sonaecom não venha a beneficiar do controlo exclusivo sobre a PTM actualmente detido pela PT, circunstância essa especificamente prevista na decisão da AdC", refere o regulador dos mercados.

A CMVM aproveita ainda para esclarecer que a OPA da Sonaecom, "tal como notificada e autorizada", não implica "que a aquisição do controlo exclusivo sobre a PTM ocorra até ao termo" das ofertas da empresa nortenha pelo capital da PT e da PTM.

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