Notícia
Comissão Europeia quer bancos mais fortes e mais responsáveis
A Comissão Europeia apresentou hoje propostas que visam alterar o comportamento de 8.000 bancos que operam na Europa.
20 de Julho de 2011 às 13:18
A Comissão Europeia apresentou hoje propostas que visam alterar o comportamento de 8.000 bancos que operam na Europa. O objectivo principal das propostas é reforçar a capacidade de resistência do sector bancário da UE e, simultaneamente, garantir que os bancos continuam a financiar a actividade económica e o crescimento.
A CE quer que os bancos europeus “detenham mais e melhor capital, de modo a resistirem por si próprios a choques futuros”, refere o Executivo de Bruxelas numa proposta apresentada hoje.
“As instituições de crédito enfrentaram a última crise com fundos próprios insuficientes, tanto em quantidade como em qualidade, o que levou as autoridades nacionais a concederem‑lhes um apoio sem precedentes. Com a sua proposta, a Comissão pretende transpor para a Europa as normas internacionais em matéria de capitais bancários acordadas ao nível do G20 (conhecidas como Acordo de Basileia III). A Europa será pioneira nesta matéria, sendo estas regras aplicáveis a mais de 8.000 bancos, o que corresponde a 53% do total dos activos”, sublinha o documento.
Além disso, a Comissão pretende estabelecer um novo quadro de governação, atribuindo às autoridades de supervisão novos poderes, para controlarem mais estreitamente os bancos e actuarem por meio de eventuais sanções sempre que detectem riscos – por exemplo, para reduzir o crédito quando se afigure que está em formação uma bolha de crédito.
Numa terceira vertente, ao reunir toda a legislação aplicável nesta matéria, “a Comissão propõe um conjunto único de normas de regulação bancária. Esta medida aumentará a transparência e a aplicação efectiva das normas”.
“A crise financeira tem afectado duramente as famílias e as empresas europeias. Não podemos permitir que volte a ocorrer uma crise desta dimensão, assim como não podemos permitir que a actuação de alguns no mundo financeiro ponha em risco a nossa prosperidade. Eis a razão pela qual apresentámos hoje propostas tendentes a reforçar os mais de 8.000 bancos activos na Europa”, declarou o comissário do Mercado Interno, Michel Barnier.
O sector bancário terá de deter mais fundos próprios, de maior qualidade, sempre que assuma riscos, afirmou o mesmo comissário. “Trata‑se de um enorme passo em frente no que se refere à aprendizagem das lições da crise e à adopção de uma nova abordagem do risco. É com prazer que assinalo que a Europa continua a assumir a liderança, sendo a primeira jurisdição ao nível mundial a transpor os compromissos do G20. Só quando todas estas regras estiverem em vigor poderemos dizer que retirámos plenamente as ilações da crise”.
Contexto da proposta
A proposta tem duas componentes: uma directiva, que rege o acesso a actividades de aceitação de depósitos, e um regulamento, que rege o exercício das actividades das instituições de crédito e das empresas de investimento, explica a CE.
“Os dois instrumentos jurídicos formam um pacote e devem ser considerados conjuntamente. A proposta é acompanhada de uma avaliação de impacto, que demonstra que esta reforma reduzirá significativamente a probabilidade de ocorrência de uma crise bancária sistémica”.
O regulamento contém os requisitos prudenciais pormenorizados aplicáveis às instituições de crédito e empresas de investimento. No que diz respeito ao capital, a proposta da Comissão aumenta o montante de fundos próprios de que os bancos devem ser detentores, bem como a qualidade dos referidos fundos.
O regulamento harmoniza também as deduções aos fundos próprios a fim de determinar o montante do capital regulamentar que é judicioso reconhecer para fins regulamentares.
No que toca à liquidez, para melhorar a curto prazo a resistência do perfil de risco de liquidez das instituições financeiras, a Comissão propõe a introdução, em 2015, de um rácio de cobertura das necessidades de liquidez (LCR), cujas composição exacta e calibração serão determinadas após um período de observação e de revisão.
Por outro lado, a fim de limitar o desenvolvimento excessivo do efeito de alavanca nos balanços das instituições de crédito e das empresas de investimento, a Comissão propõe igualmente um rácio de alavancagem, sujeito à aprovação das autoridades de supervisão.
Relativamente ao risco de crédito de contraparte – coerência com a política da Comissão face aos instrumentos derivados do mercado de balcão [(OTC – over the counter)], são introduzidas alterações para incentivar os bancos a liquidarem os derivados OTC através de contrapartes centrais.
A CE aborda também a questão do conjunto único de regras. “A crise financeira evidenciou o perigo de regras nacionais divergentes. Um mercado único requer um sistema único de regras. O regulamento é directamente aplicável, sem necessidade de transposição para o direito nacional, eliminando, deste modo, uma fonte de divergência a este nível. O regulamento fixa igualmente um conjunto único de regras em matéria de fundos próprios”.
Entretanto, no que respeita à nova directiva, esta abrange domínios da actual directiva “Requisitos de Fundos Próprios”, cujas disposições ao nível da UE têm de ser transpostas pelos Estados‑Membros de uma forma adequada ao seu próprio ambiente, como os requisitos para o acesso e a prossecução da actividade das instituições de crédito, as condições para o exercício, por estas, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, e a definição da noção de autoridades competentes e dos princípios que regem a supervisão prudencial.
A presente directiva apresenta elementos novos, como o reforço da governação. “A proposta reforça os requisitos atinentes a disposições em matéria de governação e de processos das sociedades, e introduz novas regras destinadas a aumentar a eficácia da supervisão dos riscos pelos conselhos de administração, reforçando o estatuto da função de gestão de riscos, bem como o acompanhamento efectivo da governação do risco por parte das autoridades de supervisão”.
No que respeita a sanções, “se as instituições não cumprirem os requisitos da UE, a nova directiva assegurará que todas as autoridades de supervisão possam aplicar sanções verdadeiramente dissuasoras, eficazes e proporcionais; por exemplo, coimas até 10 % do volume de negócios anual de uma instituição ou proibições temporárias de exercício de actividade aos membros do órgão de direcção da instituição”.
A proposta de directiva introduz ainda dois “amortecedores” de fundos próprios, além dos requisitos mínimos de fundos próprios: um “amortecedor” por via de conservação de fundos próprios, igual para todos os bancos na UE, e um “amortecedor” de fundos próprios anticíclico, a determinar ao nível nacional.
Além disso, a Comissão propõe o reforço do regime de supervisão, mediante o requisito de elaboração anual de um programa de supervisão de cada instituição objecto de supervisão, com base numa avaliação do risco, numa utilização mais alargada e mais sistemática da fiscalização nas próprias entidades sujeitas a supervisão, em normas mais sólidas e em avaliações de supervisão mais invasivas e prospectivas.
“Por último, com esta proposta, procura‑se reduzir na medida do possível a confiança das instituições de crédito nas notações de crédito externas, impondo aos bancos: a) que todas as suas decisões de investimento se baseiem não apenas nas notações mas também nos seus próprios pareceres de crédito internos e, b) àqueles que possuam um número material de posições em risco numa determinada carteira, que elaborem notações internas para essa carteira, em vez de confiarem nas notações externas para o cálculo dos seus requisitos de fundos próprios”.
A CE refere ainda que, com vista a restabelecer a estabilidade do sector bancário e assegurar que o crédito continua a fluir para a economia real, tanto a UE como os seus países membros adoptaram um amplo leque de medidas sem precedentes, cujo custo é, em última análise, suportado pelo contribuinte. Neste contexto, a Comissão Europeia aprovou 4,1 mil milhões de euros para medidas de auxílios estatais às instituições financeiras, dos quais mais de 2 mil milhões de euros efectivamente utilizados em 2008 e 2009.
A CE quer que os bancos europeus “detenham mais e melhor capital, de modo a resistirem por si próprios a choques futuros”, refere o Executivo de Bruxelas numa proposta apresentada hoje.
Além disso, a Comissão pretende estabelecer um novo quadro de governação, atribuindo às autoridades de supervisão novos poderes, para controlarem mais estreitamente os bancos e actuarem por meio de eventuais sanções sempre que detectem riscos – por exemplo, para reduzir o crédito quando se afigure que está em formação uma bolha de crédito.
Numa terceira vertente, ao reunir toda a legislação aplicável nesta matéria, “a Comissão propõe um conjunto único de normas de regulação bancária. Esta medida aumentará a transparência e a aplicação efectiva das normas”.
“A crise financeira tem afectado duramente as famílias e as empresas europeias. Não podemos permitir que volte a ocorrer uma crise desta dimensão, assim como não podemos permitir que a actuação de alguns no mundo financeiro ponha em risco a nossa prosperidade. Eis a razão pela qual apresentámos hoje propostas tendentes a reforçar os mais de 8.000 bancos activos na Europa”, declarou o comissário do Mercado Interno, Michel Barnier.
O sector bancário terá de deter mais fundos próprios, de maior qualidade, sempre que assuma riscos, afirmou o mesmo comissário. “Trata‑se de um enorme passo em frente no que se refere à aprendizagem das lições da crise e à adopção de uma nova abordagem do risco. É com prazer que assinalo que a Europa continua a assumir a liderança, sendo a primeira jurisdição ao nível mundial a transpor os compromissos do G20. Só quando todas estas regras estiverem em vigor poderemos dizer que retirámos plenamente as ilações da crise”.
Contexto da proposta
A proposta tem duas componentes: uma directiva, que rege o acesso a actividades de aceitação de depósitos, e um regulamento, que rege o exercício das actividades das instituições de crédito e das empresas de investimento, explica a CE.
“Os dois instrumentos jurídicos formam um pacote e devem ser considerados conjuntamente. A proposta é acompanhada de uma avaliação de impacto, que demonstra que esta reforma reduzirá significativamente a probabilidade de ocorrência de uma crise bancária sistémica”.
O regulamento contém os requisitos prudenciais pormenorizados aplicáveis às instituições de crédito e empresas de investimento. No que diz respeito ao capital, a proposta da Comissão aumenta o montante de fundos próprios de que os bancos devem ser detentores, bem como a qualidade dos referidos fundos.
O regulamento harmoniza também as deduções aos fundos próprios a fim de determinar o montante do capital regulamentar que é judicioso reconhecer para fins regulamentares.
No que toca à liquidez, para melhorar a curto prazo a resistência do perfil de risco de liquidez das instituições financeiras, a Comissão propõe a introdução, em 2015, de um rácio de cobertura das necessidades de liquidez (LCR), cujas composição exacta e calibração serão determinadas após um período de observação e de revisão.
Por outro lado, a fim de limitar o desenvolvimento excessivo do efeito de alavanca nos balanços das instituições de crédito e das empresas de investimento, a Comissão propõe igualmente um rácio de alavancagem, sujeito à aprovação das autoridades de supervisão.
Relativamente ao risco de crédito de contraparte – coerência com a política da Comissão face aos instrumentos derivados do mercado de balcão [(OTC – over the counter)], são introduzidas alterações para incentivar os bancos a liquidarem os derivados OTC através de contrapartes centrais.
A CE aborda também a questão do conjunto único de regras. “A crise financeira evidenciou o perigo de regras nacionais divergentes. Um mercado único requer um sistema único de regras. O regulamento é directamente aplicável, sem necessidade de transposição para o direito nacional, eliminando, deste modo, uma fonte de divergência a este nível. O regulamento fixa igualmente um conjunto único de regras em matéria de fundos próprios”.
Entretanto, no que respeita à nova directiva, esta abrange domínios da actual directiva “Requisitos de Fundos Próprios”, cujas disposições ao nível da UE têm de ser transpostas pelos Estados‑Membros de uma forma adequada ao seu próprio ambiente, como os requisitos para o acesso e a prossecução da actividade das instituições de crédito, as condições para o exercício, por estas, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, e a definição da noção de autoridades competentes e dos princípios que regem a supervisão prudencial.
A presente directiva apresenta elementos novos, como o reforço da governação. “A proposta reforça os requisitos atinentes a disposições em matéria de governação e de processos das sociedades, e introduz novas regras destinadas a aumentar a eficácia da supervisão dos riscos pelos conselhos de administração, reforçando o estatuto da função de gestão de riscos, bem como o acompanhamento efectivo da governação do risco por parte das autoridades de supervisão”.
No que respeita a sanções, “se as instituições não cumprirem os requisitos da UE, a nova directiva assegurará que todas as autoridades de supervisão possam aplicar sanções verdadeiramente dissuasoras, eficazes e proporcionais; por exemplo, coimas até 10 % do volume de negócios anual de uma instituição ou proibições temporárias de exercício de actividade aos membros do órgão de direcção da instituição”.
A proposta de directiva introduz ainda dois “amortecedores” de fundos próprios, além dos requisitos mínimos de fundos próprios: um “amortecedor” por via de conservação de fundos próprios, igual para todos os bancos na UE, e um “amortecedor” de fundos próprios anticíclico, a determinar ao nível nacional.
Além disso, a Comissão propõe o reforço do regime de supervisão, mediante o requisito de elaboração anual de um programa de supervisão de cada instituição objecto de supervisão, com base numa avaliação do risco, numa utilização mais alargada e mais sistemática da fiscalização nas próprias entidades sujeitas a supervisão, em normas mais sólidas e em avaliações de supervisão mais invasivas e prospectivas.
“Por último, com esta proposta, procura‑se reduzir na medida do possível a confiança das instituições de crédito nas notações de crédito externas, impondo aos bancos: a) que todas as suas decisões de investimento se baseiem não apenas nas notações mas também nos seus próprios pareceres de crédito internos e, b) àqueles que possuam um número material de posições em risco numa determinada carteira, que elaborem notações internas para essa carteira, em vez de confiarem nas notações externas para o cálculo dos seus requisitos de fundos próprios”.
A CE refere ainda que, com vista a restabelecer a estabilidade do sector bancário e assegurar que o crédito continua a fluir para a economia real, tanto a UE como os seus países membros adoptaram um amplo leque de medidas sem precedentes, cujo custo é, em última análise, suportado pelo contribuinte. Neste contexto, a Comissão Europeia aprovou 4,1 mil milhões de euros para medidas de auxílios estatais às instituições financeiras, dos quais mais de 2 mil milhões de euros efectivamente utilizados em 2008 e 2009.