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Cofina acusa Prisa de violações contratuais graves
O grupo de media liderado por Paulo Fernandes anunciou esta noite que a resolução do contrato com a Prisa, no sentido de adquirir a dona da TVI, produziu os seus efeitos.
A Cofina anunciou, em comunicado à CMVM, que a operação de compra da Media Capital à Prisa deixou definitivamente de produzir efeito.
"Na sequência da comunicação de 13 de março p.p. relativa à operação de aquisição da participação detida pela Promotora de Informaciones (Prisa) na Grupo Média Capital a Cofina informa que, na falta de qualquer acordo relativo à modificação do contrato de compra e venda de ações representativas de 100% do capital social e dos direitos de voto da Vertix, celebrado no dia 20 de setembro de 2019, tal como alterado de forma a restabelecer um equilíbrio das prestações recíprocas conforme com os princípios da boa-fé, a notificação de resolução do contrato produziu os seus efeitos", refere o documento.
Os acionistas da Cofina tinham aprovado no final de janeiro o aumento de capital até 85 milhões de euros para financiar a compra da TVI. Na mesma altura, os acionistas da Prisa aprovaram a venda da Vertix, que detém a maioria da Media Capital, à Cofina, em assembleia-geral extraordinária.
Entretanto, a 11 de março a Cofina informou que o número de ações subscritas não atingia o total de ações objeto da oferta pública, devido à "significativa deterioração das condições de mercado", pelo que a compra da Media Capital já não se concretizava.
"A declaração de resolução funda-se, entre outros aspetos, numa inesperada e muito significativa degradação da situação financeira e perspetivas da Vertix e da Media Capital, especialmente agravadas pelo presente contexto de emergência causado pela pandemia Covid-19, e no comportamento da Prisa, que incorreu em violações contratuais graves e, por último, manifestou expressamente a intenção de não cumprir o contrato, o que afetou irremediavelmente a relação de confiança entre as partes", sublinha o comunicado desta noite.
O documento diz ainda que "a Cofina transmitiu igualmente à Prisa o entendimento de que, mesmo no caso de a declaração de resolução vir no futuro a ser entendida como ineficaz, a concretização da aquisição prevista no contrato sempre dependeria da determinação final do valor da compensação devida à Cofina por força das referidas violações contratuais, a qual, nos termos gerais, deveria ser abatida ao preço contratualmente previsto".
(notícia em atualização)