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CMVM mantém imputação dos votos do ABN à Eureko (act.)
A CMVM confirmou a sua posição de que os votos inerentes à participação que o ABN Amro tem no BCP (2,9%) são imputáveis à Eureko, que directamente possui 7,07% da instituição financeira. Tinha sido já este o sentido da pré-decisão tomada antes da AG de 6
A CMVM confirmou a sua posição de que os votos inerentes à participação que o ABN Amro tem no BCP (2,9%) são imputáveis à Eureko, que directamente possui 7,07% da instituição financeira. Tinha sido já este o sentido da pré-decisão tomada antes da AG de 6 de Agosto. A "holding" seguradora diz que discorda das conclusões da entidade presidida por Carlos Tavares.
A entidade liderada por Carlos Tavares considera que o acordo de venda de 2,8% do BCP [BCP] da Eureko ao ABN "não envolve qualquer ilicitude, sendo admissível face à lei portuguesa".
Mas para a CMVM, "o referido quadro contratual, conjugado com a sua envolvente factual, acarreta como consequência legal que os direitos de voto inerentes às acções BCP que alienou ao ABN Amro em 25 de Julho de 2007 continuam a ser-lhe imputáveis", em resultado da aplicação do Código dos Valores Mobiliários.
A decisão do supervisor foi comunicada ao presidente da mesa da AG do BCP, que no dia 6 de Agosto optou por ignorar a pré-decisão da CMVM.
Num outro comunicado enviado pelo BCP à CMVM, a Eureko explica os contornos do acordo firmado com o ABN Amro.
Diz que vendeu a posição de 2,88% ao ABN através de um ISDA Physically Settled Share Forward Transaction e de um ISDA Cash Settled Swap Transaction.
O grupo diz ainda que "de acordo com a CMVM", são-lhe imputados 9,96% do capital do BCP.
No entanto, a Eureko afirma "não concordar com as conclusões da CMVM, expressas na sua decisão, no que se refere à imputação à Eureko B.V. dos direitos de voto inerentes a 2,88% do capital do BCP detidos pelo ABN Amro."