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CMVM ganha mais poderes para investigar crimes financeiros
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) poderá ver alargados os seus poderes para investigar crimes financeiros, passando a ter competências para solicitar informações a entidades e pessoas que não sejam sob a sua supervisão.
30 de Outubro de 2008 às 00:01
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) poderá ver alargados os seus poderes para investigar crimes financeiros, passando a ter competências para solicitar informações a entidades e pessoas que não sejam sob a sua supervisão.
Este alargamento de poderes está previsto na proposta de lei que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, anunciada pelo Governo no início de Outubro e que foi agora publicada, estando em análise na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.
Para avançar, esta medida implica uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários (artigo 408º), no âmbito do qual os poderes de averiguação da CMVM encontram-se limitados às entidades por si supervisionadas, desde empresas cotadas a emitentes e intermediários financeiros.
Este alargamento de poderes está previsto na proposta de lei que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, anunciada pelo Governo no início de Outubro e que foi agora publicada, estando em análise na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.