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CMVM divulga parecer genérico sobre imputação de direitos de voto
A CMVM divulgou hoje um parecer genérico sobre fundos de pensões a esclarecer as regras respeitantes à imputação de direitos de voto das acções detidas pelos fundos de pensões nas cotadas. Os fundos de pensões fechados são os mais susceptíveis de verem os
A CMVM divulgou hoje um parecer genérico sobre fundos de pensões a esclarecer as regras respeitantes à imputação de direitos de voto das acções detidas pelos fundos de pensões nas cotadas. Os fundos de pensões fechados são os mais susceptíveis de verem os direitos de voto das suas participações imputados às empresas a que estão associados, pelo impacto que têm na sua situação financeira.
A entidade reguladora justifica a emissão do parecer com as diversas questões colocadas sobre a matéria. Recorde-se que o BPI enviou a 7 de Abril um requerimento à CMVM a solicitar que sejam imputados ao BCP, que em 13 de Março lançou uma OPA sobre o banco, os direitos de voto do Fundo de Pensões do BCP. A participação total do BCP, agrupando a posição directa do banco e a do Banque Privée BCP Suisse, ultrapassaria dos 5%, valor a partir do qual tem de ser comunicada ao mercado. Este é o único requerimento no âmbito das OPA que ainda não foi respondido.
De acordo com o parecer da entidade reguladora, a imputação dos direitos de voto às empresas a eles associados depende "das características do plano de pensões financiado pelo fundo, do próprio fundo e, em última instância, da sua gestão". O critério decisivo para determinar a imputação é "o da independência da gesto do fundo de pensões em relação à empresa associada".
O parecer esclarece que "no caso de uma entidade gestora que actue, não apenas no interesse dos participantes e beneficiários, mas também da empresa associada, os direitos de voto inerentes a acções que integram o património do fundos de pensões devem imputar-se à(s) empresa(s) associada(s) se a gestão do fundo de pensões não revelar independência em relação àquelas".
A CMVM inúmera também alguns critérios para avaliar essa independência. A saber: "a exposição da empresa associada aos riscos e benefícios do fundo de pensões; o grau de autonomia na determinação da política de investimentos; a independência da política do exercício do direito de voto; o exercício autónomo dos poderes de participação em assembleia geral em representação do fundo; e a autonomia organizativa na estruturação dos processos decisórios do fundo".
Para a CMVM, os fundos de pensões fechados "podem com maior probabilidade conduzir a uma imputação dos direitos de voto". Isto no caso dos fundos "que financiam planos de pensões de benefício definido, devido ao facto de, nestas situações, a empresa associada suportar o risco decorrente das flutuações patrimoniais do fundo".