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CBI provisiona garantia de 31 milhões um ano depois

O CBI prestou uma garantia de 31,2 milhões de euros, que permitiu a sociedades não residentes adquirirem participações financeiras detidas pelo banco. O CBI só provisionou a garantia, que foi accionada, um ano após o seu registo.

19 de Dezembro de 2002 às 13:04
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O Central-Banco de Investimento prestou uma garantia de 31,2 milhões de euros, que permitiu a sociedades não residentes adquirirem participações financeiras detidas pelo banco. O CBI só provisionou a garantia, que foi accionada, um ano após o seu registo.

O Central-Banco de Investimento (CBI) prestou, em Julho de 2001, uma garantia de 31,2 milhões de euros às entidades não residentes a quem o banco vendeu algumas das participações por si detidas. Mas só efectuou a provisão em Setembro deste ano, dois meses antes de a garantia ter sido accionada.

Ou seja, apesar de a garantia ter sido prestada em Julho de 2001, só em Setembro de 2002, o CBI [CNIN] entender ser necessário constituir uma provisão.

«O reembolso dos financiamentos concedidos às entidades adquirentes era susceptível de se efectuar através do produto da alienação dos valores mobiliários(...), pelo que se entendeu não ser necessário provisionar, desde logo, eventuais responsabilidades contingentes decorrentes da prestação da garantia», justifica o CBI.

Acontece que os compradores não assumiram a totalidade dos compromissos, pelo que o CBI teve, em Novembro último, de honrar parte da garantia prestada, com um encargo no montante de 20,84 milhões de euros, refere a instituição em comunicado.

Esta garantia afectou os resultados do terceiro trimestre do CBI, devido à necessidade de constituir uma provisão no valor de 20,5 milhões de euros. O CBI reportou um prejuízo de 27,97 milhões de euros no final de Setembro deste ano.

O CBI reafirma que é «entendimento do conselho de administração» que os resultados trimestrais reportados a 30 de Setembro «reflectem com exactidão e de forma fidedigna a situação económico-financeira desta sociedade».

Este não foi o entendimento do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cujas averiguações apontam para um incumprimento dos rácios prudenciais do CBI.

Ainda assim, no mesmo comunicado, o CBI diz que, «a deverem ter sido provisionadas as responsabilidades contigentes decorrentes da garantia prestada (...), à data em que a mesma foi prestada (Julho de 2001)», o valor máximo da provisão seria de 312.125 euros.

Neste caso, o respectivo reflexo na conta de resultados do CBI, no final do terceiro trimestre de 2001, logo após o momento da prestação da garantia, seria equivalente à dedução daquele valor nesses resultados. A dedução diminuiria nos trimestres seguintes, à medida que as entidades beneficiárias foram efectuado liquidações parciais dos financiamentos concedidos.

Por sua vez, acrescenta o CBI, «caso devesse considerar-se o risco inerente ao reembolso dos financiamentos», o reflexo desse risco teria em conta a previsível evolução das participações vendidas pelo CBI.

De acordo com este critério, os valores máximos a provisionar teriam a seguinte evolução:

em 30 de Setembro de 2001: 19,238 milhões de euros;

em 31 de Dezembro de 2001: 18,723 milhões de euros;

em 31 de Março de 2002: 19,636 milhões de euros;

em 30 de Junho: 20,367 milhões de euros.

Em comunicado emitido por solicitação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o CBI acrescenta que se mantém convocada para amanhã uma assembleia geral para aprovar um aumento de capital de 20 milhões de euros, para 87,5 milhões de euros, através de entradas em dinheiro.

Por Sílvia de Oliveira e Patrícia Henriques.

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