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Câmaras vão decidir horário de encerramento do comércio em todo o país
A partir do próximo dia 15 de setembro, todo o país entra em situação de contingência. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira as novas medidas de prevenção.
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A partir de 15 de setembro, os horários do comércio voltam a ficar limitados, mas desta vez será em todo o país. O primeiro-ministro, António Costa, revelou esta quinta-feira que, com o alargamento do estado de contingência a todo o território, as regras que estavam atualmente em vigor para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), passam a aplicar-se em todo o país.
Assim, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a encerrar às 20 horas, salvo indicação em contrário da respetiva câmara municipal. Tal como acontece na AML, os presidentes das autarquias poderão pedir pareceres às autoridades de saúde e forças de segurança, que irão determinar se o horário de encerramento poderá ser mais tardio. Ainda assim, nenhum estabelecimento poderá fechar depois das 23 horas, declarou o primeiro-ministro. Na AML, desde que a medida entrou em vigor, 15 dos 18 muncípios autorizaram o alargamento dos horários do comércio.
Também no âmbito do estado de contingência, acrescentou o primeiro-ministro, os estabelecimentos comerciais não poderão abrir antes das 10 horas, à excepção de cafés e pastelarias, ginásios e cabeleireiros. A medida foi tomada "para evitar que as pessoas que se deslocam a esses estabelecimentos não se desloquem nos transportes públicos às mesmas horas que as pessoas que vão trabalhar".
Outra das novas regras aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira diz respeito às zonas de restauração dos centros comerciais, nas quais serão proibidos grupos com mais de quatro pessoas.
A mesma limitação vai aplicar-se aos estabelecimentos de restauração que se situem a uma distância de até 300 metros de escolas.
O primeiro-ministro realçou que "temos de ter consciência de vamos entrar numa nova fase", que será marcada pelo regresso às aulas, e que "o jogo não está ganho, é uma batalha que continua".
Leia apresentação do primeiro-ministro
Assim, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a encerrar às 20 horas, salvo indicação em contrário da respetiva câmara municipal. Tal como acontece na AML, os presidentes das autarquias poderão pedir pareceres às autoridades de saúde e forças de segurança, que irão determinar se o horário de encerramento poderá ser mais tardio. Ainda assim, nenhum estabelecimento poderá fechar depois das 23 horas, declarou o primeiro-ministro. Na AML, desde que a medida entrou em vigor, 15 dos 18 muncípios autorizaram o alargamento dos horários do comércio.
Outra das novas regras aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira diz respeito às zonas de restauração dos centros comerciais, nas quais serão proibidos grupos com mais de quatro pessoas.
A mesma limitação vai aplicar-se aos estabelecimentos de restauração que se situem a uma distância de até 300 metros de escolas.
Os horários da restauração vão manter-se inalterados, o que significa que podem continuar a funcionar até à 01 da manhã, estando as últimas admissões de clientes limitadas até à meia-noite. O primeiro-ministro ressalvou que, tal como em todas as situações, também nos restaurantes não são permitidos grupos com mais de 10 pessoas.
O primeiro-ministro realçou que "temos de ter consciência de vamos entrar numa nova fase", que será marcada pelo regresso às aulas, e que "o jogo não está ganho, é uma batalha que continua".
Leia apresentação do primeiro-ministro