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BCP diz que as alterações de estatutos estão previstas na lei
O Banco Comercial Português (BCP) afirma que as alterações nos estatutos que serão votadas pelos accionistas a 28 de Maio estão previstas na lei. A nomeação do conselho de administração pelo órgão presidido por Jardim Gonçalves, segundo o BCP, é prática c
O Banco Comercial Português (BCP) afirma que as alterações nos estatutos que serão votadas pelos accionistas a 28 de Maio estão previstas na lei. A nomeação do conselho de administração pelo órgão presidido por Jardim Gonçalves, segundo o BCP, é prática comum em muitos países europeus. Quanto ao reforço da blindagem, diz ser uma prática antiga do banco.
Num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco Comercial Português (BCP) [BCP] esclarece alguns dos pontos mais polémicos que vão ser deliberados pelos accionistas na próxima assembleia geral de 28 de Maio.
A possibilidade de alteração dos estatutos tem levantado criticas por parte de alguns accionistas, tais como Joe Berardo e João Rendeiro do BPP.
O BCP vem hoje garantir "a possibilidade de deliberação autónoma e separada da assembleia geral sobre qualquer uma das alterações estatutárias propostas", ou seja, cada ponto na alteração estatutária poderá ser deliberado de forma autónoma.
O banco também que propor aos accionistas, na AG de 28 de Maio, uma alteração dos estatutos que visa estabelecer um limiar de 75% de votos para aprovar certas alterações estatutárias, tais como a desblindagem dos estatutos, que limita a um máximo de 10% a contagem dos votos emitidos por um único accionista. Até agora, este limiar é de apenas 66,67%.
Sobre esta alteração, a instituição liderada por Paulo Teixeira Pinto afirma que a nova proposta de 75%, limita-se "a reajustar a disposição estatutária ao que sempre vigorou no BCP" desde 1993, tendo vigorado até Março de 2006.
No comunicado, o BCP também refere-se sobre a possibilidade do órgão de administração actualmente presidido por Paulo Teixeira Pinto ser nomeado pelo Conselho Geral e de Supervisão, órgão presidido pelo fundador do banco, Jardim Gonçalves.
Até agora, são os accionistas do banco que aprovam nas AG os nomes para o conselho de administração executivo.
Sobre esta alteração, o BCP refere que a designação da administração pelo conselho geral e de supervisão "corresponde a uma das modalidades previstas na lei para o chamado modelo dualista – aliás, aquela que se aplica na ausência de disposição contrária dos estatutos e também a única que vigora em muitos
países europeus".
As acções do BCP encerraram hoje em alta de 3,13% para os 3,29 euros.