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Governo quer férias da Função Pública geridas com base nos últimos quatro anos
Diploma apresentado aos sindicatos confirma que as baixas da Função Pública vão poder ser passadas por privados, que o pré-aviso de greve tem de ser enviado à DGAEP e que pode haver um “período de fidelização” na mobilidade de três anos.
O Governo propôs aos sindicatos que os períodos mais pretendidos de férias na Função Pública passem a ser geridos em função da distribuição feita nos quatro anos anteriores.
A medida está prevista na proposta de diploma que concretiza a autorização legislativa que consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025 e que também revelou a intenção de mexer nas férias, no regime de doença ou no aviso prévio de greve.
No caso das férias, a proposta do Governo passa a aplicar à Função Pública uma regra para a distribuição de férias em períodos concorridos tendo em conta o registo histórico, com um período mais longo do que os dois anos que constam do Código do Trabalho e que, por remissão, já se aplicavam no Estado.
"Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro anos anteriores", lê-se na proposta.
Como já indicava a nova proposta de autorização legislativa apresentada por PSD e CDS, as baixas na Função Pública vão passar a ser emitidas por instituições de saúde privadas, tal como já acontece na Segurança Social. Passam a prever-se ainda períodos de baixas mais longas em casos de doenças mais graves ou prolongadas.
Quanto à greve, a alteração prevista prende-se com o envio do pré-aviso por escrito, e preferencialmente por via eletrónica, também para a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Não há alterações aos prazos do aviso prévio.
No caso da cedência de interesse público, elimina-se a possibilidade de as pessoas poderem descontar sobre uma remuneração inferior (a de origem), em linha o que já preveem outros regimes.
A proposta apresentada com o Orçamento do Estado autorizava o Governo a mexer nas férias, greves, mobilidade ou cedência de interesse público, mas não explicava o que se pretendia nos casos mais sensíveis.
Durante a discussão sobre OE, o Governo, que não respondeu às perguntas dos jornalistas sobre o assunto, foi dizendo que em causa estariam alterações "burocráticas". A proposta de alteração à autorização legislativa apresentada por PSD e CDS é mais desenvolvida, mas ainda levantou dúvidas.
"Não vem aí a desgraça que muitos profetas por aí anunciaram", disse José Abraão, da Fesap. "Estas propostas só não só inócuas porque criaram este alarido social", considerou.
Salvaguardando uma análise mais aprofundada, Sebastião Santana, da Frente Comum, concluiu que, numa primeira análise não haverá alterações de fundos, e considerou que a "falta de transparência inicial" do Governo foi ultrapassada com a pressão dos sindicatos e da oposição. "O Governo emendou a mão", afirmou Sebastião Santana. "E bem", disse.
Mobilidade pode ter "período de fidelização" de três anos
As dúvidas dos sindicatos voltaram-se para as alterações ao nível do regime de mobilidade.
Uma das alterações clarifica que, se o serviço de origem não responder a um pedido de mobilidade no prazo de 30 dias, este é considerado aceite, produzindo efeitos em seis meses. Por outro lado, os serviços públicos que oferecerem um salário da posição remuneratória ou nível seguinte (o que nem sempre acontece) terão de o publicitar no anúncio.
O ponto mais questionado pelos sindicatos foi o que estabelece que "o posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade, que corresponda a níveis salariais mais altos, "só se consolida após um período de exercício efetivo de funções de 36 meses".
A Fesap, que espera que o prazo possa evoluir (tornando-se mais curto), interpreta a nova regra como uma espécie de "período de fidelização". Evita-se que os trabalhadores não subam de posição de remuneratória com sucessivas mobilidades num curto espaço de tempo.
Foram levantadas dúvidas sobre a articulação desta regra de três anos com a norma que prevê que a mobilidade não possa ultrapassar os 18 meses (prazo que tem sido sucessivamente alargado através das normas do orçamento do Estado). Ou sobre o que acontece se o trabalhador tiver, antes dos três anos, uma progressão. Questionado durante a tarde, pelo Negócios, o Ministério das Finanças não respondeu em tempo útil.
Notícia atualizada pelas 20:02 com mais informação