Notícia
Banif: Lesados dizem que novo Código proposto proíbe casos como o do banco
A Associação de Lesados do Banif (ALBOA) congratulou-se com as alterações propostas no novo Código da Atividade Bancária (CAB), que "proíbe situações como a que deu origem" ao que aconteceu com os investidores particulares no banco.
11 de Dezembro de 2020 às 18:03
A Associação de Lesados do Banif (ALBOA) congratulou-se com as alterações propostas no novo Código da Atividade Bancária (CAB), que "proíbe situações como a que deu origem" ao que aconteceu com os investidores particulares no banco.
"A proposta do novo Código de Atividade Bancária já proíbe situações como a que deu origem aos Lesados Banif, ao estipular que um banco 'não pode vender a investidores não profissionais instrumentos financeiros emitidos por si próprio ou por acionistas com uma participação igual ou superior a 2% do capital'", pode ler-se num comunicado da ALBOA hoje divulgado.
A associação dos lesados do Banif entende que esta alteração se trata "do reconhecimento (a posteriori) da forma enganadora como o Banif se capitalizou, recorrendo aos pequenos depositantes do próprio banco".
Assim, a ALBOA "congratula-se com as alterações introduzidas na proposta de nova legislação e só lamenta que tenha sido à custa dos Lesados do Banif que o Banco de Portugal adquiriu a aprendizagem que o levou a modificar a lei".
A associação recorda que "o Banif - a maior parte do tempo já detido maioritariamente pelo Estado Português - abordou muitos dos seus próprios depositantes, à ordem ou a prazo, alguns com poupanças de uma vida, convencendo-os a adquirirem obrigações subordinadas".
"É precisamente vendas deste tipo ('self-placement') que passam a ser proibidas pela nova legislação", pode ler-se no comunicado hoje divulgado pela ALBOA.
O Banco de Portugal (BdP) alargou o prazo da consulta pública sobre um anteprojeto de código da atividade bancária (CAB) até 18 de dezembro, face ao interesse suscitado, foi anunciado no dia 26 de novembro.
"O anteprojeto de CAB tem suscitado grande interesse, bem como solicitações no sentido do alargamento do prazo para o envio de contributos no âmbito da consulta pública em curso", lê-se numa nota publicada no 'site' do supervisor financeiro.
Neste sentido, o BdP decidiu prorrogar o prazo para o envio de contributos até 18 de dezembro, face ao prazo de 4 de dezembro anteriormente estabelecido.
"A proposta do novo Código de Atividade Bancária já proíbe situações como a que deu origem aos Lesados Banif, ao estipular que um banco 'não pode vender a investidores não profissionais instrumentos financeiros emitidos por si próprio ou por acionistas com uma participação igual ou superior a 2% do capital'", pode ler-se num comunicado da ALBOA hoje divulgado.
Assim, a ALBOA "congratula-se com as alterações introduzidas na proposta de nova legislação e só lamenta que tenha sido à custa dos Lesados do Banif que o Banco de Portugal adquiriu a aprendizagem que o levou a modificar a lei".
A associação recorda que "o Banif - a maior parte do tempo já detido maioritariamente pelo Estado Português - abordou muitos dos seus próprios depositantes, à ordem ou a prazo, alguns com poupanças de uma vida, convencendo-os a adquirirem obrigações subordinadas".
"É precisamente vendas deste tipo ('self-placement') que passam a ser proibidas pela nova legislação", pode ler-se no comunicado hoje divulgado pela ALBOA.
O Banco de Portugal (BdP) alargou o prazo da consulta pública sobre um anteprojeto de código da atividade bancária (CAB) até 18 de dezembro, face ao interesse suscitado, foi anunciado no dia 26 de novembro.
"O anteprojeto de CAB tem suscitado grande interesse, bem como solicitações no sentido do alargamento do prazo para o envio de contributos no âmbito da consulta pública em curso", lê-se numa nota publicada no 'site' do supervisor financeiro.
Neste sentido, o BdP decidiu prorrogar o prazo para o envio de contributos até 18 de dezembro, face ao prazo de 4 de dezembro anteriormente estabelecido.