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Antigo presidente da CP nega conhecimento prévio da ida de Cristina Dias para AMT

Manuel Queiró exercia o cargo na altura em que a atual secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Dias, era administradora e saiu da empresa a seu pedido, no âmbito de um programa de rescisões por mútuo acordo, com uma indemnização de 80.000 euros, para assumir um cargo de gestão na AMT.

29 de Maio de 2024 às 13:30
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O antigo presidente da CP Manuel Queiró negou esta quarta-feira ter tido conhecimento prévio da ida da então administradora e atual secretária de Estado Cristina Dias para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

"Dizer que há transferência de um cargo de gestão pública para outro cargo de gestão pública não é verdade e põe-se aqui outro problema: [...] não houve conhecimento antecipado [da ida para AMT]", afirmou o antigo presidente do Conselho de Administração (PCA) da CP -- Comboios de Portugal, no parlamento.

Manuel Queiró exercia o cargo na altura em que a atual secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Dias, era administradora e saiu da empresa a seu pedido, no âmbito de um programa de rescisões por mútuo acordo, com uma indemnização de 80.000 euros, para assumir um cargo de gestão na AMT, também empresa pública.

O antigo responsável prestava esclarecimentos na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, a pedido do Chega, quando explicou que a renúncia ao cargo de administradora da CP pedido por Cristina Dias e o pedido para integrar o plano de rescisões por mútuo acordo, já na qualidade de quadro da CP, são duas situações diferentes.

"A empresa não pode negar-se a corresponder positivamente aos dois pedidos", vincou Manuel Queiró, acrescentando que "não há nenhum registo escrito da comunicação do lugar para onde a doutora Cristina Dias foi convidada" e, na sua opinião, "nem tinha de haver".

O antigo responsável foi questionado pelo PS sobre se existiu uma "via rápida" para a rescisão de Cristina Dias, uma vez que a saída data de 22 de julho de 2015 e a sua entrada na AMT data do dia seguinte, mas Manuel Queiró não respondeu.

Quanto ao prazo de 30 dias estipulado para a transição de cargos, trazido ao debate pelo Chega, o antigo responsável citou uma ata de 23 de julho de 2015, dia em que tomou conhecimento da ida de Cristina Dias para a AMT através das plataformas onde o Governo publicita as suas decisões, em que foi deliberado prescindir do prazo previsto.

Ainda em resposta às questões do Chega, o antigo presidente da CP disse que a empresa não podia negar o direito à integração no plano de rescisões porque "esse plano obedecia a um conjunto de regras que foram definidas em abstrato e de modo impessoal" e "nunca foi negado esse pedido" nas várias centenas de casos.

Questionado pelo PS sobre como foi calculado o valor da indemnização e quem esteve na reunião onde o pagamento foi autorizado, Manuel Queiró disse que "a fixação de valores de compensação foi feita com um normativo definido na empresa" antes dos seus mandatos e garantiu que "o Conselho de Administração nunca participou numa reunião de fixação desses valores".

Já no tempo de resposta às questões do PSD, o antigo responsável da CP admitiu que "houve uma política deliberada de emagrecer, cortar gorduras, no setor técnico administrativo" da CP.

Numa audição 'acesa', com várias interrupções e trocas de palavras entre deputados e o convidado, os deputados consideraram que Manuel Queiró deixou várias questões por responder, enquanto o convidado entendeu que a questão foi esclarecida.

Em 19 de abril, o Correio da Manhã noticiou o caso, após Cristina Dias ter sido anunciada como secretária de Estado da Mobilidade e, no mesmo dia, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que a governante recebeu a sua indemnização com base em 18 anos de trabalho na CP e que até se lhe aplicou "o mais baixo dos dois salários que poderia ser ponderado", como técnica superior e não como administradora, cargo que exercia quando deixou a empresa.

Na semana passada, o ex-diretor da EMEF Francisco Fortunato considerou que nenhuma norma foi cumprida na indemnização paga pela CP a Cristina Dias e que, na sua opinião, tratou-se de "um ato de má gestão lesivo do interesse público, feito à total revelia dos normativos existentes e da política de austeridade então aplicada pelo Governo à generalidade dos trabalhadores", uma vez que a secretária de Estado não cumpria os requisitos para integrar o plano de rescisões por mútuo acordo.
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