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Anacom alarga âmbito da pré-selecção a todas as chamadas

A Autoridade Nacional de Comunicações alargou o tráfego elegível para acesso indirecto a todas as chamadas, excluindo as de acesso à Internet e as chamadas grátis para o assinante originador, com o objectivo de salvaguardar os interesses do mercado e dos

22 de Dezembro de 2005 às 15:15
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A Autoridade Nacional de Comunicações alargou o tráfego elegível para acesso indirecto a todas as chamadas, excluindo as de acesso à Internet e as chamadas grátis para o assinante originador, com o objectivo de salvaguardar os interesses do mercado e dos consumidores, anunciou o regulador.

As novas orientações da Anacom, que contribuem para aumentar o número de situações em que é possível a factura única, constam do regulamento de selecção e pré-selecção aprovado pelo regulador.

Este regulamento estabelece regras e procedimentos «aplicáveis a todos os prestadores de serviços telefónicos, fixos ou móveis, que ofereçam estes recursos, sem prejuízo da existência de um conjunto de disposições específicas para os prestadores de acesso directo com poder de mercado significativo».

O regulamento aprovado define os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas que sejam parte num processo de selecção ou pré-selecção enquanto prestadores de acesso directo ou indirecto, contribuindo assim para uma harmonização dos procedimentos em benefício dos consumidores.

De acordo com o regulador «a possibilidade de uma factura tendencialmente única emitida por prestadores de acesso indirecto poderá ser um incentivo para que os clientes mantenham o contrato de pré-selecção».

Para além desta regulamentação, a Anacom aprovou ainda a redução de seis para quatro meses o período durante o qual as empresas do grupo Portugal Telecom não poderão tentar recuperar clientes «pré-seleccionados» por outros operadores.

Segundo o regulador, «a existência de um período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT são proibidas de desencadear acções de ‘winback’ [reconquistar o cliente perdido] continua a constituir um meio adequado para proporcionar ao cliente uma escolha livre e esclarecida do serviço que pretende». Esta redução é justificada pela Anacom com a evolução da «situação concorrencial».

Estas medidas agora aprovadas, bem como a entrada em vigor da ORLA, constituem segundo a Anacom «um estímulo adicional para que no curto/médio prazo se registe um reforço da concorrência nos mercados retalhistas de serviço telefónico em local fixo», acrescenta o regulador no seu comunicado.

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