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AdC “não obriga” Sonae a comprar 90% da PTM

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu um esclarecimento onde sublinha que “não obriga” a Sonaecom a adquirir um mínimo de 90% da PT Multimédia mas sim que “é pressuposto da operação notificada a aquisição do controlo exclusivo da e da PTM, controlo es

29 de Dezembro de 2006 às 17:05
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A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu um esclarecimento onde sublinha que "não obriga" a Sonaecom a adquirir um mínimo de 90% da PT Multimédia mas sim que "é pressuposto da operação notificada a aquisição do controlo exclusivo da e da PTM, controlo esse que poderá ser adquirido pela Sonaecom, nas condições que entender".

Ou seja, a Sonaecom tem que garantir o controlo da PTM, caso contrário, e agora segundo o documento da decisão final emitida pela AdC, "nem a decisão da AdC nem, por maioria de razão, os compromissos previstos na mesma" podem ser considerados aplicáveis.

"Os parágrafos 2398 e 2399 do texto da decisão sobre a concentração Sonaecom/PT, referidos pela Comunicação Social, constituem parte da resposta da AdC a questões suscitadas pela PT, durante o processo, e que visam demonstrar que a Autoridade verificou a possibilidade de realização do objecto da notificação efectuada pela Sonaecom. Ou seja, a AdC verificou que o controlo exclusivo notificado pela Sonaecom era de realização possível" refere o esclarecimento da AdC.

"É pressuposto da operação notificada a aquisição de controlo exclusivo da PT e da PTM, controlo esse que poderá ser adquirido pela Sonaecom, nas condições que entender, desde que lhe confiram esse mesmo controlo exclusivo" conclui a Concorrência.

A OPA lançada pela Sonaecom sobre o Grupo Portugal Telecom só será então considerada "válida" caso a empresa nortenha garanta o controlo exclusivo tanto da PT como da PT Multimédia, independentemente da forma que a Sonaecom o consiga.

O Jornal de Negócios noticiou hoje durante a manhã que a OPA sobre a PT estava em risco, já que a Sonaecom tem agora que garantir a aquisição de pelo menos 90% da PT Multimédia, ou então a desblindagem dos estatutos, conforme especificou o esclarecimento da AdC. Estes dois pontos não foram especificados pela empresa no anúncio preliminar de lançamento da OPA sobre a PTM.

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