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Tribunal de Aveiro declara culposa insolvência da SAD do Beira-Mar

O Tribunal de Aveiro declarou culposa a insolvência da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, atribuindo responsabilidades aos antigos administradores Omar Scafuro, a título de dolo, e Majid Pishyar e Patrícia Bostyn, a título de culpa.

Hugo Monteiro
13 de Novembro de 2019 às 12:14
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De acordo com a sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal deu como provado que Omar Scafuro praticou atos concretos de diminuição do património da sociedade, por ter cedido em 2014 os direitos televisivos no valor de 175 mil euros à empresa Pieralisi, violando as regras de preservação do património da devedora.

O documento, datado de 11 de novembro, refere ainda que Omar Scafuro também violou as regras de contabilidade, por ter feito desaparecer documentos da insolvente relativos ao período entre 2013 e 2015.

O tribunal entendeu ainda que houve violação dos deveres de elaboração, fiscalização e depósito das contas, atribuindo neste caso responsabilidades a Omar Scafuro, Majid Pishyar e Patrícia Bostyn.

Os três ex-administradores foram condenados a indemnizar os mais de 60 credores da SAD no montante dos créditos não satisfeitos, incluindo o próprio clube, que reclama uma dívida de mais de três milhões de euros, tendo sido também determinada a perda de quaisquer direitos dos mesmos sobre a insolvência e sobre a massa insolvente.

O tribunal decretou ainda a inibição de Scafuro, Pishyar e Bostyn por períodos de oito, quatro e três anos, respetivamente, para "administração de património de terceiros, bem assim, para o exercício do comércio, para a ocupação de qualquer cargo titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa".

Os restantes ex-administradores - António Cruz, António Regala, Aminillah Pishyar e Carlos Eduardo de Deus Pereira -, foram absolvidos.

No incidente para qualificação de insolvência, requerido por vários ex-jogadores do clube aveirense, o administrador de insolvência propôs a qualificação da insolvência como culposa, no que foi acompanhado pelo Ministério Público.

O Tribunal de Aveiro declarou em novembro 2015 a insolvência da SAD do Beira-Mar, depois de o plano de recuperação apresentado no âmbito do segundo Processo Especial de Revitalização (PER) não ter sido aprovado pelos credores.

Foram reconhecidos créditos sobre a insolvente de valor global superior a 11 milhões de euros.

Entre os principais credores da SAD encontram-se o próprio clube, com 3,1 milhões de euros. A Autoridade Tributária e a Segurança Social reclamam cerca de 1,4 milhões de euros.

A lista de credores inclui ainda fornecedores, ex-dirigentes, empresários de futebol, jogadores (atuais e antigos) e clubes.
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