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Juventus terá de pagar a Cristiano Ronaldo 10 milhões de euros

O futebolista português obteve uma vitória que terá custos elevados em termos de orçamento à Juventus, que em anos anteriores não tinha reservado nenhuma verba em caso de risco de uma decisão judicial desfavorável.

Reuters
17 de Abril de 2024 às 22:52
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A Justiça italiana decidiu que a Juventus terá de pagar 9.774.166,66 de euros, mais juros, ao futebolista português Cristiano Ronaldo, equivalente à verba líquida que este deveria ter recebido de impostos e contribuições.

A decisão favorável a Cristiano Ronaldo, que interpôs recurso contra a Juventus, foi tomada pelos juízes Gianroberto Villa, Roberto Sacchi e Leandro Cantamessa e confirmou os fortes indícios que existiam de que o clube de Turim tinha recorrido a algumas 'manobras salariais' nas modalidades de pagamento a 'CR7', o qual nunca chegou a receber as verbas em causa.

O futebolista português obteve uma vitória que terá custos elevados em termos de orçamento à Juventus, que em anos anteriores não tinha reservado nenhuma verba em caso de risco de uma decisão judicial desfavorável.

Em causa estava um acordo que a 'Juve' alcançou com vários dos seus jogadores em 2020, ano da covid-19, para aliviar a situação gerada pela pandemia.

No caso do acordo com o craque português, estava estipulado o pagamento de quase 20 milhões de euros, mas o Tribunal Arbitral da Federação Italiana de Futebol (FIGC) reduziu o valor para metade.

Aquela que é conhecida como a "carta secreta" de Cristiano em Itália, documento que a 'Juve' escondeu na altura, revelou o acordo do clube de Turim com o português, no qual se comprometeu a pagar 19,8 milhões de euros a Ronaldo.

A Juventus afirmou ter concordado com uma redução salarial dos seus jogadores para aliviar a situação económica gerada pela pandemia, mas o Ministério Público descobriu, em parte graças a esta "carta secreta", que o acordo não era uma renúncia salarial, mas sim um diferimento do pagamento por três dos quatro meses acordados (março a junho de 2020).

O pagamento não consta do exercício desse ano, pelo que o Ministério Público considera que se trata de um crime de fraude fiscal.


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