Notícia
CMVM suspende ações do Benfica. Suspeita que "rei dos frangos" prometeu vender 25% da SAD
O supervisor suspendeu a negociação das ações da SAD do Benfica e refere que as averiguações apontam para que existem transações que não foram comunicadas e que darão a José António dos Santos, o empresário conhecido como "rei dos frangos", uma participação superior aos 16% oficialmente reportados. O presidente do grupo Valouro terá, aliás, um acordo para vender 25% da SAD.
O supervisor suspendeu esta manhã de segunda-feira a negociação das ações da SAD do Benfica e refere que as averiguações que tem efetuado apontam para que existem transações que não foram comunicadas e que darão a José António dos Santos, o empresário conhecido como "rei dos frangos" uma participação de 20% no capital da SAD.
Em comunicado, o conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) começa por referir que "nos últimos dias tornaram-se do conhecimento público indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista".
E, prossegue, o supervisor tem feito diligências para averiguar se "toda a informação relevante relativamente à governação e à estrutura acionista atual da Benfica SAD" foi disponibilizada ao mercado. A CMVM precisa que tem solicitado esclarecimentos a Luis Filipe Vieira, José António dos Santos, John Textor, José Guilherme, Quinta de Jugais e ao Sport Lisboa e Benfica.
Em causa, assinala, estão "possíveis impactos destas circunstâncias nas condições de negociação em mercado e na oferta pública de subscrição de obrigações em curso", admitindo a "adoção de medidas extraordinárias que possam vir a revelar-se necessárias para proteção dos investidores".
"Rei dos frangos" terá mais de 20% da SAD e não apenas 16%
"Das diligências efetuadas pela CMVM junto dos titulares de participações qualificadas conhecidas do mercado e de outros interessados, apurou-se a existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado", nota o comunicado.
Assim, defende, existem "dúvidas quanto à transparência das referidas participações qualificadas e, em particular, quanto à atual definição da estrutura acionista da Benfica SAD". A CMVM detalha que "existem fortes indícios de que o acionista José António dos Santos, a quem eram imputáveis cerca de 16% do capital social da Benfica SAD, celebrou contratos promessa de compra e venda de ações, ainda que sujeitos a condição suspensiva, com outros titulares de participações qualificadas, que elevam a sua participação qualificada para medida superior a 20%".
Esse contratos terão sido celebrados com acionistas onde se incluem José da Conceição Guilherme e Quintas dos Jugais, Lda.
E, avança ainda a CMVM, "existem fortes indícios de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com um terceiro, John Textor, tendo por objeto a alienação de uma participação de 25% que José António dos Santos reuniria". E, frisa, "nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado".
"Dada a ausência de cumprimento de deveres de comunicação de participações qualificadas a que se refere o artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, e existindo fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado", refer também.
"Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa", conclui.
(Notícia atualizada)
Em comunicado, o conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) começa por referir que "nos últimos dias tornaram-se do conhecimento público indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista".
Em causa, assinala, estão "possíveis impactos destas circunstâncias nas condições de negociação em mercado e na oferta pública de subscrição de obrigações em curso", admitindo a "adoção de medidas extraordinárias que possam vir a revelar-se necessárias para proteção dos investidores".
"Rei dos frangos" terá mais de 20% da SAD e não apenas 16%
"Das diligências efetuadas pela CMVM junto dos titulares de participações qualificadas conhecidas do mercado e de outros interessados, apurou-se a existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado", nota o comunicado.
Assim, defende, existem "dúvidas quanto à transparência das referidas participações qualificadas e, em particular, quanto à atual definição da estrutura acionista da Benfica SAD". A CMVM detalha que "existem fortes indícios de que o acionista José António dos Santos, a quem eram imputáveis cerca de 16% do capital social da Benfica SAD, celebrou contratos promessa de compra e venda de ações, ainda que sujeitos a condição suspensiva, com outros titulares de participações qualificadas, que elevam a sua participação qualificada para medida superior a 20%".
Esse contratos terão sido celebrados com acionistas onde se incluem José da Conceição Guilherme e Quintas dos Jugais, Lda.
E, avança ainda a CMVM, "existem fortes indícios de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com um terceiro, John Textor, tendo por objeto a alienação de uma participação de 25% que José António dos Santos reuniria". E, frisa, "nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado".
"Dada a ausência de cumprimento de deveres de comunicação de participações qualificadas a que se refere o artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, e existindo fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado", refer também.
"Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa", conclui.
(Notícia atualizada)