Notícia
Governo aprova regime excecional e temporário para rever preços dos contratos de obras públicas
Diploma aprovado na generalidade em Conselho de Ministros é a resposta do Executivo ao aumento dos preços e às implicações nas empreitadas de obras públicas em curso. Para evitar “colapsos” no investimento público, explicou Pedro Nuno Santos. A ideia é que vigore até dezembro.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma que prevê um "regime excecional e temporário", que vigorará até ao final deste ano "e que permita fazer uma revisão de preços" aos contratos de empreitadas de obras públicas, explicou o ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Pedro Nuno Santos, que falava na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo, concretizou que o objetivo é "garantir que não ocorra nenhum colapso no processo de investimento público que está a decorrer em Portugal".
A ideia, portanto, é encontrar assim uma resposta para a "pressão inflacionista e para o crescimento muito acentuado do preço de matérias primas", que tem vindo a provocar "grande pressão e constrangimento nas empreitadas públicas", onde "há uma maior rigidez do ponto de vista dos preços" e para "não termos o empreiteiro privado a financiar obra pública", concretizou o ministro.
O diploma foi aprovado apenas na generalidade porque vai agora para consulta junto da Associação Nacional de Municípios, regiões autónomas e setor da construção. Só depois disso será fixada uma versão final e serão conhecidos os detalhes técnicos.
Pedro Nuno Santos deu, no entanto, uma explicação de como vai funcionar: a ideia é que, verificando-se uma subida de preços de um determinado material acima de um determinado valor, isso permita ao empreiteiro apresentar ao dono da obra uma proposta de revisão de preços. Este pode aceitar, rejeitar ou apresentar uma contraproposta e "se chegarem a acordo haverá uma revisão do preço que permitirá ao empreiteiro fazer face ao aumento dos preços que tiver tido".
Quanto aos mecanismos de prova de alteração de preços "são os que já estão na lei, aí não muda nada".
O regime, acrescentou o ministro, poderá igualmente aplicar-se a obras particulares, servindo, nesse caso, "como guião" no que toca ao mecanismo de cálculo dos aumentos e revisão dos preços.
"É da máxima importância que o setor perceba que estamos conscientes do problema, que estamos a trabalhar nisso e esperamos ter o diploma aprovado o mais rápido possível para desbloquear algumas situações mais complexas", afirmou Pedro Nuno Santos. Até porque, lembrou, "precisamos que o investimento público aconteça e porque temos compromissos de prazos em matéria de investimento europeu".