Notícia
Reguladores com salários limitados a partir de 3 de Maio
É já a partir desta quarta-feira, 3 de Maio, que os administradores dos reguladores vão ter os salários limitados. As novas regras para estas entidades, aprovadas no Parlamento, entram em vigor.
Os salários dos administradores das entidades reguladoras vão, a partir de quarta-feira, 3 de Maio, ter novas regras para a fixação de salários, bem como um regime alterado de incompatibilidades. A Assembleia da República ganhará também novos poderes na destituição de administradores dos reguladores. São estas algumas das alterações na lei quadro das entidades reguladoras que foram aprovadas no Parlamento, e que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou.
De acordo com o diploma, publicado em Diário da República, as regras entram em vigor no dia seguinte ao da publicação, o que significa que entram em vigor esta quarta-feira, 3 de Maio.
As alterações já eram conhecidas. Mas uma das mais relevantes são os novos limites para os salários dos administradores. Estes têm agora como limite o último escalão da tabela remuneratória da função pública acrescido de 30%. O mesmo é dizer que mensalmente podem ter um salário base de cerca de 8.300 euros, ao qual pode acrescentar 40% para despesas de representação. Tudo somado, os administradores ficarão com limites de cerca de 11.500 euros por cada mês. Anualmente terão direito ao 13.º e 14.º meses, excepto no caso das despesas de representação.
Apesar deste limite, Marcelo Rebelo de Sousa ainda considerou, apesar de o promulgar, elevado, em particular devido ao abono que se soma ao vencimento. Marcelo Rebelo de Sousa também chamou a atenção para o facto do limite não se colocar para os titulares em funções, o que pode, disse então, suscitar discrepâncias.
No regime até agora em vigor a remuneração era fixada por uma comissão de vencimentos. Agora continua a ser mas com um limite em mente. E determina-se que o valor remuneratório deve ser revisto de seis em seis anos. Esse é agora também o prazo limite para a duração de um mandato, não renovável. "A comissão de vencimentos deve rever as remunerações dos membros do conselho de administração, pelo menos, a cada seis anos", determina-se nas alterações agora publicadas.
Nas mudanças à lei agora introduzidas dá-se por outro lado mais poderes à Assembleia da República que pode recomendar a destituição de administrações, que, ainda assim, só pode acontecer por resolução do conselho de ministros. A Assembleia da República já tinha de dar parecer sobre as nomeações, ouvidos os candidatos a administradores. Não é vinculativo, mas o Governo tem de ter em conta esse parecer.
A lei-quadro dos reguladores foi publicada em 2013, e agora tem a primeira alteração.
De acordo com o diploma, publicado em Diário da República, as regras entram em vigor no dia seguinte ao da publicação, o que significa que entram em vigor esta quarta-feira, 3 de Maio.
Apesar deste limite, Marcelo Rebelo de Sousa ainda considerou, apesar de o promulgar, elevado, em particular devido ao abono que se soma ao vencimento. Marcelo Rebelo de Sousa também chamou a atenção para o facto do limite não se colocar para os titulares em funções, o que pode, disse então, suscitar discrepâncias.
No regime até agora em vigor a remuneração era fixada por uma comissão de vencimentos. Agora continua a ser mas com um limite em mente. E determina-se que o valor remuneratório deve ser revisto de seis em seis anos. Esse é agora também o prazo limite para a duração de um mandato, não renovável. "A comissão de vencimentos deve rever as remunerações dos membros do conselho de administração, pelo menos, a cada seis anos", determina-se nas alterações agora publicadas.
"A determinação das remunerações consta de relatório elaborado pela comissão de vencimentos, devidamente fundamentado, que deve ser remetido ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos membros do conselho de administração", lê-se ainda nas novas regras.
Esta lei-quadro aplica-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, à Autoridade da Concorrência, à ERSE, à Anacom, à Autoridade Nacional da Aviação Civil, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e à Entidade Reguladora da Saúde. De fora continuam Banco de Portugal e Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O Governo estava a aguardar a entrada em vigor das novas regras para concluir a nomeação de Cristina Portugal para a ERSE.Nas mudanças à lei agora introduzidas dá-se por outro lado mais poderes à Assembleia da República que pode recomendar a destituição de administrações, que, ainda assim, só pode acontecer por resolução do conselho de ministros. A Assembleia da República já tinha de dar parecer sobre as nomeações, ouvidos os candidatos a administradores. Não é vinculativo, mas o Governo tem de ter em conta esse parecer.
A lei-quadro dos reguladores foi publicada em 2013, e agora tem a primeira alteração.