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Reguladores com salários limitados a partir de 3 de Maio

É já a partir desta quarta-feira, 3 de Maio, que os administradores dos reguladores vão ter os salários limitados. As novas regras para estas entidades, aprovadas no Parlamento, entram em vigor.

Consciente de que as condições políticas se tinham alterado, e já depois de ter sido notificado pelo TC, o presidente da Caixa envia uma carta a Mário Centeno, a 15 de Novembro, onde diz que a não apresentação das declarações no TC 'foi uma das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD'. No final de Novembro, o Parlamento aprova uma norma que obriga a entrega em 2017 e Domingues demite-se.
02 de Maio de 2017 às 11:10
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Os salários dos administradores das entidades reguladoras vão, a partir de quarta-feira, 3 de Maio, ter novas regras para a fixação de salários, bem como um regime alterado de incompatibilidades. A Assembleia da República ganhará também novos poderes na destituição de administradores dos reguladores. São estas algumas das alterações na lei quadro das entidades reguladoras que foram aprovadas no Parlamento, e que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República, as regras entram em vigor no dia seguinte ao da publicação, o que significa que entram em vigor esta quarta-feira, 3 de Maio.

As alterações já eram conhecidas. Mas uma das mais relevantes são os novos limites para os salários dos administradores. Estes têm agora como limite o último escalão da tabela remuneratória da função pública acrescido de 30%. O mesmo é dizer que mensalmente podem ter um salário base de cerca de 8.300 euros, ao qual pode acrescentar 40% para despesas de representação. Tudo somado, os administradores ficarão com limites de cerca de 11.500 euros por cada mês. Anualmente terão direito ao 13.º e 14.º meses, excepto no caso das despesas de representação.

Apesar deste limite, Marcelo Rebelo de Sousa ainda considerou, apesar de o promulgar, elevado, em particular devido ao abono que se soma ao vencimento. Marcelo Rebelo de Sousa também chamou a atenção para o facto do limite não se colocar para os titulares em funções, o que pode, disse então, suscitar discrepâncias.

No regime até agora em vigor a remuneração era fixada por uma comissão de vencimentos. Agora continua a ser mas com um limite em mente. E determina-se que o valor remuneratório deve ser revisto de seis em seis anos. Esse é agora também o prazo limite para a duração de um mandato, não renovável. "A comissão de vencimentos deve rever as remunerações dos membros do conselho de administração, pelo menos, a cada seis anos", determina-se nas alterações agora publicadas.

"A determinação das remunerações consta de relatório elaborado pela comissão de vencimentos, devidamente fundamentado, que deve ser remetido ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos membros do conselho de administração", lê-se ainda nas novas regras.

Esta lei-quadro aplica-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, à Autoridade da Concorrência, à ERSE, à Anacom, à Autoridade Nacional da Aviação Civil, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e à Entidade Reguladora da Saúde. De fora continuam Banco de Portugal e Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O Governo estava a aguardar a entrada em vigor das novas regras para concluir a nomeação de Cristina Portugal para a ERSE.

Nas mudanças à lei agora introduzidas dá-se por outro lado mais poderes à Assembleia da República que pode recomendar a destituição de administrações, que, ainda assim, só pode acontecer por resolução do conselho de ministros. A Assembleia da República já tinha de dar parecer sobre as nomeações, ouvidos os candidatos a administradores. Não é vinculativo, mas o Governo tem de ter em conta esse parecer.

A lei-quadro dos reguladores foi publicada em 2013, e agora tem a primeira alteração.
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