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Parlamento avança para redução dos salários dos reguladores

A proposta do PS que limita as remunerações dos responsáveis das entidades reguladoras a um valor mensal da ordem dos 11.500 euros, foi aprovada esta sexta-feira. O texto final acolhe propostas dos projectos de alteração à lei do Bloco, Verdes e CDS-PP.

Bruno Simão
24 de Fevereiro de 2017 às 19:38
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A proposta do PS para a alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, no sentido da fixação de um tecto máximo para os vencimentos dos administradores destes organismos pouco acima os 11.500 euros mensais, foi aprovada esta sexta-feira pelos partidos que asseguram a maioria, com os votos contra do PSD e CDS-PP.

Os deputados aprovaram, por outro lado, por unanimidade o texto de substituição às propostas de alteração à lei-quadro, admitindo sugestões contantes das três propostas apresentadas inicialmente (dos Verdes, Bloco de Esquerda e CDS-PP), adiantou ao Negócios o coordenador do grupo de trabalho que analisou o tema, Luís Moreira Testa.

A proposta dos socialistas para a redução das remunerações, que foi aprovada, determina que o vencimento dos administradores das entidades reguladoras não possa ultrapassar o índice 115 da função pública, o último nível de remuneração, acrescidos de 30%, podendo ainda contar com mais 40% em despesas de representação. Actualmente alguns dos responsáveis de entidades reguladoras auferem valores mensais da ordem dos 17 mil euros.

Os socialistas tinham justificado a sua proposta de limitação salarial nos reguladores de forma a que houvesse lugar a um decréscimo generalizado das remunerações dos administradores das entidades reguladoras", mas com uma formulação que não pusesse em causa a possibilidade de recrutamento de profissionais especializados por parte destas entidades, justificou o deputado do PS Luís Moreira testa.

A proposta do CDS-PP passava por determinar como tecto o salário do primeiro-ministro, enquanto o Bloco de Esquerda defendia que o referencial fosse o vencimento de um ministro e os Verdes consideravam que o limite máximo fosse o do vencimento mais alto dos trabalhadores acrescido de 40% de despesas de representação.

De acordo com a agência Lusa, de fora dos limites ficam Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as novas regras irão incluir mais impedimentos e incompatibilidades, mantendo-se o período de nojo de dois anos entre a cessação de funções e a possibilidade de vínculo ou relação contratual com empresas do sector que antes regularam. O texto deverá ser votado na próxima sexta-feira em plenário.

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