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PSD e PS aprovam lei que facilita indemnizações aos lesados de cartéis

A transposição para o direito português das regras europeias para as acções de indemnização em processos da concorrência foi aprovada no Parlamento. Durante cinco anos os lesados podem recorrer aos tribunais.

Pedro Elias
22 de Abril de 2018 às 22:15
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Por um período de cinco anos, quem se sentir lesado por práticas anticoncorrenciais pode fazer o seu pedido de indemnização em tribunal. É o que resulta da transposição para direito nacional – que devia ter acontecido das regras sobre as acções de indemnização por infracção ao direito da concorrência, ou como é designada na gíria desta área de especialidade, o "private enforcement".

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