Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Sonae notifica compra da Go Natural

A Autoridade da Concorrência anunciou ter sido notificada da aquisição da Go Natural por parte da Sonae MC e Imospel. Interessados têm dez dias úteis para contactar a AdC.

Ricardo Castelo
Negócios 29 de Dezembro de 2016 às 11:47
  • ...

A Sonae já notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) da compra da maioria do capital da cadeia de restaurantes Go Natural, uma transacção que tinha sido conhecida no início de Dezembro.

De acordo com uma nota publicada esta quinta-feira, 29 de Dezembro, na imprensa e no site da autoridade, a notificação foi feita há uma semana, no dia 22, pela Sonae MC (detida pela Sonae Investimentos) e pela Imospel, sociedade com actividade no sector do imobiliário e que controla a Go Well, empresa detentora da marca Go Natural.

No início deste mês, a Sonae MC avançou com a compra de 51% da Go Natural, sem no entanto especificar qual o valor da aquisição. Em comunicado à CMVM, a empresa do grupo Sonae afirmava que a sua nova aposta vem no sentido de "ampliar a sua presença em Health & Wellness".


Dias mais tarde, a Sonae MC anunciou a abertura do primeiro supermercado Go Natural, sob um "contacto de licenciamento". A parceria entre as duas empresas poderá vir a resultar na abertura de "pelo menos cinco lojas" no próximo ano, com prioridade nas cidades do Porto e Lisboa.

A Go Well opera 22 restaurantes especializados em alimentação saudável em Portugal, tipicamente localizados em centros comerciais, e possui uma variedade de conceitos como grab&go, sushibar, feitos na hora e pequenos-almoços.


A empresa opera exclusivamente através da marca "Go Natural" e registou, em 2015, um volume de negócios de 6,4 milhões de euros, referia o comunicado que dava conta da compra.


O negócio de retalho alimentar da Sonae SGPS está concentrado na Sonae MC e engloba hipermercados (Continente), supermercados (Continente Modelo e Bom Dia) e franchising (Meu Super).


Segundo a lei da Concorrência, a notificação prévia da operação de concentração impõe-se caso a operação leve à "aquisição, criação ou reforço de uma quota de mercado igual ou superior a 50% no mercado nacional de um determinado bem ou serviço", ou quando cria uma quota de mercado entre 30% e 50% e o volume de negócios realizado individualmente em Portugal por pelo menos uma das empresas seja superior a cinco milhões de euros líquidos. Ou ainda quando as empresas envolvidas totalizem vendas de mais de 100 milhões de euros líquidos, e as vendas individuais de pelo menos menos duas das empresas supere cinco milhões de euros.


Os interessados na operação de concentração poderão contactar a AdC no prazo de dez dias úteis.

Ver comentários
Saber mais economia negócios e finanças Sonae Autoridade da Concorrência AdC Go Natural CMVM economia (geral) bolsa mercado e câmbios
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio