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Restaurantes e bares obrigados a ter controladores de som a partir de hoje

Os estabelecimentos abertos depois das 23 horas estão, a partir desta quarta-feira, 8 de Março, obrigados a cumprir um conjunto de regras de insonorização e limitação e controlo de ruído. Quem não cumprir arrisca multas que podem chegar aos 15 mil euros.

Miguel Baltazar/Negócios
08 de Março de 2017 às 18:24
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Bares, restaurantes ou outros estabelecimentos que tenham as portas abertas após as 23 horas e que disponham de música ao vivo amplificada ou acústica ou de aparelhagens de som ou mesas de mistura têm, a partir de hoje, novas regras a cumprir relativamente à emissão de ruídos, nomeadamente a insonorização dos espaços, a instalação de limitadores de som com registo e a obrigatoriedade de funcionar com as portas e janelas fechadas. Deverão também proceder a avaliações acústicas, para garantir que estão dentro dos níveis legais de ruídos.

 

As novas regras derivam do novo regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, que entrou em vigor a 7 de Novembro, mas que dava um prazo de 120 dias para que os estabelecimentos nocturnos se pudessem adaptar. Esse prazo termina agora, pelo que os incumprimentos poderão passar a ser sancionados com coimas que, dependendo da falha, podem chegar aos 15.000 euros para as empresas.

 

Assim, para controlar os níveis de decibéis terá de haver limitadores de som: um microfone de controle para recolher os valores e que ficará ligado aos aparelhos emissores. As ligações deverão ser seladas e o sistema de som deixará de funcionar se o microfone for desligado, ainda que inadvertidamente. Os dados assim registados terão de ser enviados para a câmara que, desta forma, terá um acesso permanente à informação.

O regulamento preparado pela Câmara prevê também que os estabelecimentos arquivem e guardem um historial onde figure o ano, o mês, o dia e a hora em que se realizaram as últimas programações. Devem igualmente dispor de um sistema de verificação que permita detectar possíveis tentativas de manipulação do equipamento de música ou do equipamento limitador de ruído.

Se por acaso o equipamento limitador se desligar "inadvertidamente ou voluntariamente da rede eléctrica e/ou seja desligado o microfone de controlo", então deve haver também um sistema que nesses casos impeça a reprodução de música ou audiovisual.

Para as esplanadas há ainda uma outra regra específica: o regulamento prevê que "o funcionamento de equipamentos instalados no exterior do estabelecimento, em espaço público ou privado, ou em espaços abertos no seu interior, que produzam som amplificado após as 23:00" terão de ter um limitador de som próprio.

Fonte oficial da Câmara de Lisboa disse ao Negócios que "o processo de homologação e certificação dos aparelhos está em curso" e que os estabelecimentos estão a preparar-se. Uma vez que todo o processo envolve custos, alguns terão optado por desligar os aparelhos emissores de som mais cedo, já que, se o fizerem depois das 23 horas arriscam ser multados. 

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