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Lojas vão poder prolongar período de saldos além de 124 dias
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que autoriza os estabelecimentos comerciais a prolongar o período de saldos além dos 124 dias previstos na lei.
O comércio vai poder prolongar o período de saldos além dos 124 dias previstos na lei. A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Em comunicado, o Governo refere que foi aprovado "o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência".
A medida vai permitir aos estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a atividade devido à pandemia "escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica".
Assim, "a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano", lê-se na nota.
A lei atual determina que os estabelecimentos comerciais podem praticar vendas em saldo em qualquer altura do ano, desde que o período das promoções não ultrapasse um limite máximo de 124 dias anuais.
A abertura desta excepção, para compensar os efeitos negativos da pandemia no comércio, tinha sido pedida pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, num documento entregue ao Governo com medidas de apoio ao retalho.